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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
DIREITO À SAÚDE: JUDICIALIZAÇÃO, REFLEXÕES E PERSPECTIVA DE
DIÁLOGO ENTRE OS PODERES.
Executivo e Judiciário, reduzindo os custos com as demandas
repetitivas de prestação de saúde e otimizar o trabalho jurídico,
contando ainda, os procuradores com o auxílio de especialistas
de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.
Ainda, se registram Convênios que organizam fluxo de ações
judiciais envolvendo saúde (RS), a Câmara de Resolução de
Litígios de Saúde inspira boas práticas – Ganhou Prêmio (RJ),
tendo sido, a experiência da PGE-RJ, pioneira no país.
A mesma, em parceria com outros órgãos envolvidos,
tem promovido a resolução administrativa de demandas de saúde,
reduzindo o ajuizamento de ações contra o Estado e preservando
o direto à saúde da população, servindo de inspiração para outras
Procuradorias pelo Brasil, como, por exemplo, a Procuradoria
Geral do Estado de Santa Catarina. O projeto pioneiro recebeu
menção honrosa na 11ª edição do Prêmio Innovare, e ainda foi
tema de entrevista veiculada na imprensa, na qual o Procurador
RodrigoMascarenhas, um de seus idealizadores, pôde dar maiores
detalhes.
E por fim, também a existência do Núcleo de Saúde da
PGE de Alagoas que funciona no prédio da Secretaria Estadual
de Saúde que igualmente visa acelerar os processos judicializados
relativos a medicamentos e procedimentos de média e alta
complexidade, cujos resultados foram positivos já no início da
instalação em 2015, concorrendo ao Prêmio de Inovação.
CONCLUSÃO
De todo o exposto, embora o presente trabalho não
tenha como finalidade resolver o problema da judicialização da
saúde, é possível perceber que o Estado tem medidas defensivas e
sensibilizadoras capazes para apresentar-se diante das demandas
de saúde, bem como medidas preventivas já adotadas por outros