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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana

Rosana Fernandes Magalhães Biancardi

dever de saúde pública, tal como o fornecimento demedicamentos,

insumos, materiais ou equipamentos médicos; a realização de

tratamentos, exames médicos ou procedimentos cirúrgicos; a

internação em unidades hospitalares e o atendimento médico

móvel; e a alteração de políticas e programas públicos de saúde.

5.2 Procuradoria de Saúde (PR)

18

:

A Procuradoria de Saúde (PRS) é a unidade especializada

da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná encarregada de

representar judicial e extrajudicial, ativa e passivamente, o Estado

do Paraná nas causas referentes ao Direito de Saúde, como as

que versam sobre o fornecimento de medicamentos, insumos,

materiais ou equipamentos médicos, tratamentos, exames

médicos ou procedimentos cirúrgicos, internação em hospitais,

atendimento médico em unidade móvel, praticando todos os atos

que não estejam reservados à competência de outra unidade da

Procuradoria-Geral do Estado.

5.3 Núcleo Especial para tratar das ações judiciais na

área da saúde pública da PGE (SC)

19

:

Com o objetivo de aprimorar o gerenciamento dos

processos judiciais relacionadas à área da Saúde, a Procuradoria

Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) criou, através da

Portaria Nº 59/2015, o Núcleo de Ações Repetitivas de Assistência

à Saúde (Naras).

Em síntese, o Núcleo tratou de uniformizar teses de

defesa, propor medidas judiciais e administrativas para prevenir

litígios e manter constante interlocução com órgãos dos poderes

18

Disponível em: <

https://goo.gl/j3r2EM

>. Acesso em: 04 de

junho de 2017.

19

Disponível em:

<

https://goo.gl/gCzcnv

>.

Acesso em: 04 de

junho de 2017.