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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana
Rosana Fernandes Magalhães Biancardi
dever de saúde pública, tal como o fornecimento demedicamentos,
insumos, materiais ou equipamentos médicos; a realização de
tratamentos, exames médicos ou procedimentos cirúrgicos; a
internação em unidades hospitalares e o atendimento médico
móvel; e a alteração de políticas e programas públicos de saúde.
5.2 Procuradoria de Saúde (PR)
18
:
A Procuradoria de Saúde (PRS) é a unidade especializada
da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná encarregada de
representar judicial e extrajudicial, ativa e passivamente, o Estado
do Paraná nas causas referentes ao Direito de Saúde, como as
que versam sobre o fornecimento de medicamentos, insumos,
materiais ou equipamentos médicos, tratamentos, exames
médicos ou procedimentos cirúrgicos, internação em hospitais,
atendimento médico em unidade móvel, praticando todos os atos
que não estejam reservados à competência de outra unidade da
Procuradoria-Geral do Estado.
5.3 Núcleo Especial para tratar das ações judiciais na
área da saúde pública da PGE (SC)
19
:
Com o objetivo de aprimorar o gerenciamento dos
processos judiciais relacionadas à área da Saúde, a Procuradoria
Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) criou, através da
Portaria Nº 59/2015, o Núcleo de Ações Repetitivas de Assistência
à Saúde (Naras).
Em síntese, o Núcleo tratou de uniformizar teses de
defesa, propor medidas judiciais e administrativas para prevenir
litígios e manter constante interlocução com órgãos dos poderes
18
Disponível em: <
https://goo.gl/j3r2EM>. Acesso em: 04 de
junho de 2017.
19
Disponível em:
<
https://goo.gl/gCzcnv>.
Acesso em: 04 de
junho de 2017.