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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
DIREITO À SAÚDE: JUDICIALIZAÇÃO, REFLEXÕES E PERSPECTIVA DE
DIÁLOGO ENTRE OS PODERES.
É preciso compreender a necessidade da adoção de
novas estratégias de racionalização das ações e serviços em saúde
nos Estados, com destaque para o estreitamento das relações, com
intervenção preventiva das Procuradorias.
De relevância impar também a abertura de diálogo com
Procuradorias, Defensorias e os órgãos de controle, como MP e
MPF, incluindo os setores internos das Secretarias de Saúde para
realização de parcerias.
No Estado do Acre, foram criados grupos de trabalhos,
sendo que um deles redundou na elaboração do Manual de
Compras de Medicamentos, publicado no DOE nº 11.685, 20
de novembro de 2015, que servirá de orientador para a atual e
futuras gestões. Durante o ano de 2015 e 2016 foi instalada a
Assessoria Especial da Saúde da Procuradoria Geral do Estado do
Acre, nos termos da Lei Complementar nº 45/94, designando-se
uma Procuradora do Estado para realizar seus trabalhos junto à
Secretaria de Estado de Saúde, oportunidade em que foi possível
a aproximação da Procuradoria com o cidadão e gestores, na
busca do produto final da assistência que é a saúde.
Outros estados da federação também abraçaram
estratégias para minimizar os efeitos das ações administrativas e
judiciais da saúde, no sentido de efetivamente garantir o direito à
saúde, muito louvável não só pelo direito à vida, como também
em respeito ao erário e às contratações públicas, a exemplo dos
seguintes modelos e ações:
5.1 Procuradoria de Serviços de Saúde (RJ)
17
:
Representa o Estado do Rio de Janeiro em juízo nos
processos que tenham por objeto principal o cumprimento do
17
Disponível em:
(https://goo.gl/UG7BcR).
Acesso em: 04 de
junho de2017.