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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

DIREITO À SAÚDE: JUDICIALIZAÇÃO, REFLEXÕES E PERSPECTIVA DE

DIÁLOGO ENTRE OS PODERES.

É preciso compreender a necessidade da adoção de

novas estratégias de racionalização das ações e serviços em saúde

nos Estados, com destaque para o estreitamento das relações, com

intervenção preventiva das Procuradorias.

De relevância impar também a abertura de diálogo com

Procuradorias, Defensorias e os órgãos de controle, como MP e

MPF, incluindo os setores internos das Secretarias de Saúde para

realização de parcerias.

No Estado do Acre, foram criados grupos de trabalhos,

sendo que um deles redundou na elaboração do Manual de

Compras de Medicamentos, publicado no DOE nº 11.685, 20

de novembro de 2015, que servirá de orientador para a atual e

futuras gestões. Durante o ano de 2015 e 2016 foi instalada a

Assessoria Especial da Saúde da Procuradoria Geral do Estado do

Acre, nos termos da Lei Complementar nº 45/94, designando-se

uma Procuradora do Estado para realizar seus trabalhos junto à

Secretaria de Estado de Saúde, oportunidade em que foi possível

a aproximação da Procuradoria com o cidadão e gestores, na

busca do produto final da assistência que é a saúde.

Outros estados da federação também abraçaram

estratégias para minimizar os efeitos das ações administrativas e

judiciais da saúde, no sentido de efetivamente garantir o direito à

saúde, muito louvável não só pelo direito à vida, como também

em respeito ao erário e às contratações públicas, a exemplo dos

seguintes modelos e ações:

5.1 Procuradoria de Serviços de Saúde (RJ)

17

:

Representa o Estado do Rio de Janeiro em juízo nos

processos que tenham por objeto principal o cumprimento do

17

Disponível em:

(https://goo.gl/UG7BcR

).

Acesso em: 04 de

junho de2017.