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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

Leonardo Silva Cesário Rosa

da PGE

29

. Tudo isso corolário da inviolabilidade do advogado,

assegurada pelo art. 133 da Constituição Federal

30

.

Isso não significa, entretanto, que não exista controle

funcional dos Procuradores do Estado. Significa, tão somente,

que este controle não é incumbência do Tribunal de Contas ou de

qualquer órgão fiscalizador.

Os Procuradores do Estado, assim como ocorre com

os magistrados, com os membros do Ministério Público e com

os Defensores Públicos, são avaliados e julgados, quanto ao

desempenho de suas funções, pelo próprio órgão. No caso da

PGE, este controle é exercido em conjunto pelo Corregedor-

Geral

31

e pelo Conselho da PGE

32

.

Além disso, o juízo prévio de viabilidade jurídica da

defesa do agente público (consonância do ato com o interesse

público) é atividade tipicamente decorrente do desempenho

das funções do Procurador do Estado. Compete somente a este,

conforme a Lei Complementar nº. 45/1994 e Portaria PGE nº.

187/2010, aferir a existência de interesse público na defesa do ato

do agente público que está sendo questionado.

29

Art. 1º. [...] § 2º - São princípios institucionais da Procuradoria

Geral do Estado a moralidade, a legalidade, a indivisibilidade, a

autonomia

administrativa, financeira e

funcional

.

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Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça,

sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos

limites da lei.

31

Art. 8º. A Corregedoria-Geral é o órgão responsável pela orientação,

organização, inspeção, disciplina e controle das atividades funcionais e da

conduta dos Procuradores do Estado, com as seguintes atribuições: (Redação

dada pela LC nº 95, de 29.06.2001) [...] IV - supervisionar e fiscalizar as

atividades funcionais dos membros da Procuradoria Geral do Estado;

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Art. 10. Compete ao Conselho: [...] V - deliberar sobre as decisões

nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares, promovidos pela

Corregedoria Geral, indicando ao Procurador Geral às penalidades a serem

aplicadas;