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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
Leonardo Silva Cesário Rosa
da PGE
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. Tudo isso corolário da inviolabilidade do advogado,
assegurada pelo art. 133 da Constituição Federal
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.
Isso não significa, entretanto, que não exista controle
funcional dos Procuradores do Estado. Significa, tão somente,
que este controle não é incumbência do Tribunal de Contas ou de
qualquer órgão fiscalizador.
Os Procuradores do Estado, assim como ocorre com
os magistrados, com os membros do Ministério Público e com
os Defensores Públicos, são avaliados e julgados, quanto ao
desempenho de suas funções, pelo próprio órgão. No caso da
PGE, este controle é exercido em conjunto pelo Corregedor-
Geral
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e pelo Conselho da PGE
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.
Além disso, o juízo prévio de viabilidade jurídica da
defesa do agente público (consonância do ato com o interesse
público) é atividade tipicamente decorrente do desempenho
das funções do Procurador do Estado. Compete somente a este,
conforme a Lei Complementar nº. 45/1994 e Portaria PGE nº.
187/2010, aferir a existência de interesse público na defesa do ato
do agente público que está sendo questionado.
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Art. 1º. [...] § 2º - São princípios institucionais da Procuradoria
Geral do Estado a moralidade, a legalidade, a indivisibilidade, a
autonomia
administrativa, financeira e
funcional
.
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Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça,
sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos
limites da lei.
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Art. 8º. A Corregedoria-Geral é o órgão responsável pela orientação,
organização, inspeção, disciplina e controle das atividades funcionais e da
conduta dos Procuradores do Estado, com as seguintes atribuições: (Redação
dada pela LC nº 95, de 29.06.2001) [...] IV - supervisionar e fiscalizar as
atividades funcionais dos membros da Procuradoria Geral do Estado;
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Art. 10. Compete ao Conselho: [...] V - deliberar sobre as decisões
nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares, promovidos pela
Corregedoria Geral, indicando ao Procurador Geral às penalidades a serem
aplicadas;