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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

DO SERVIÇO DE REGISTRO DE CRÉDITOS DE CARBONO EM PLATAFORMA INTER-

NACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVO A SERVIÇOS AMBIENTAIS DO

ESTADO DO ACRE – SISA: POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

Como será visto no corpo do artigo, o referido sistema

estadual, em articulação comprevisões do Código Florestal (Lei nº

12.651/2012), tem como regra de ouro a credibilidade - científica

e contábil - em relação aos ativos que produz, de forma que o

registro de créditos deve ocorrer em uma plataforma de cadastro

segura, rastreável e interoperável - características necessárias

para transações em nível nacional ou internacional.

Será abordado o fato de que, em razão do alto valor

dos ativos, a plataforma de registro deve seguir, ainda, padrões

de segurança bancária, de forma a se evitar potenciais fraudes,

a exemplo de atuação de

hackers

, sob pena de enormes danos

de credibilidade ao sistema - o que já ocorreu, por exemplo, no

mercado europeu.

Serão tratados neste artigo, portanto, os imensos

desafios administrativos e jurídicos que se apresentaram quando

da efetiva implementação e funcionamento do SISA, decorrentes

do exercício de sua função de regulação de mercado de carbono,

legitimação social, validação científica e inserção nos mercados

nacional e internacional de serviços ambientais.

Entre as mais desafiadoras questões jurídicas encontra-

se justamente a análise sobre a possibilidade e a forma de

eventual contratação, pelo Estado o Acre, de empresa estrangeira

para efetuação de registro de créditos de carbono em plataforma

segura, o que envolve a análise sistêmica de normas locais e

nacionais, bem como a observação das exigências e condições

impostas pelas relações internacionais, pública e privada, que

regulam o mercado de carbono. Eis o objeto deste artigo.