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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
DO SERVIÇO DE REGISTRO DE CRÉDITOS DE CARBONO EM PLATAFORMA INTER-
NACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVO A SERVIÇOS AMBIENTAIS DO
ESTADO DO ACRE – SISA: POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
Como será visto no corpo do artigo, o referido sistema
estadual, em articulação comprevisões do Código Florestal (Lei nº
12.651/2012), tem como regra de ouro a credibilidade - científica
e contábil - em relação aos ativos que produz, de forma que o
registro de créditos deve ocorrer em uma plataforma de cadastro
segura, rastreável e interoperável - características necessárias
para transações em nível nacional ou internacional.
Será abordado o fato de que, em razão do alto valor
dos ativos, a plataforma de registro deve seguir, ainda, padrões
de segurança bancária, de forma a se evitar potenciais fraudes,
a exemplo de atuação de
hackers
, sob pena de enormes danos
de credibilidade ao sistema - o que já ocorreu, por exemplo, no
mercado europeu.
Serão tratados neste artigo, portanto, os imensos
desafios administrativos e jurídicos que se apresentaram quando
da efetiva implementação e funcionamento do SISA, decorrentes
do exercício de sua função de regulação de mercado de carbono,
legitimação social, validação científica e inserção nos mercados
nacional e internacional de serviços ambientais.
Entre as mais desafiadoras questões jurídicas encontra-
se justamente a análise sobre a possibilidade e a forma de
eventual contratação, pelo Estado o Acre, de empresa estrangeira
para efetuação de registro de créditos de carbono em plataforma
segura, o que envolve a análise sistêmica de normas locais e
nacionais, bem como a observação das exigências e condições
impostas pelas relações internacionais, pública e privada, que
regulam o mercado de carbono. Eis o objeto deste artigo.