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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
Rodrigo Fernandes das Neves
a CDSA submete-se à Lei Estadual nº 2.697/2013, que regula
as contratações deste tipo de empresa no Estado. Referida lei
autoriza, em seu art. 13, a inexigibilidade de licitação quando a
concorrência se mostrar inviável. Questiona-se, assim, a eventual
ocorrência de caso de inexigibilidade de licitação na contratação
da empresa Markit para registro de créditos de titularidade do
Estado.
Palavras-chave
: SISA, REDD+, Registro, Crédito Carbono,
Contratação Direta, Empresa Estrangeira.
1. INTRODUÇÃO
OEstado doAcre vem, há décadas, se posicionando como
ponta de lança na formulação e execução de políticas públicas
ambientais, apresentando potentes exemplos para o Brasil e para
o mundo. Os profundos laços da cultura acreana com a floresta
desde o início do século passado estabeleceram uma estrutura
social apta a internalizar propostas inovadoras que permitam o
desenvolvimento econômico em equilíbrio com a preservação do
meio ambiente, bem como a formulação de iniciativas estatais
pioneiras.
Este artigo encontra-se inserto no contexto de uma das
mais inovadoras dentre aquelas iniciativas estatais, ao se buscar
solucionar questões práticas de implantação do Sistema de
Incentivo a Serviços Ambientais do Acre - SISA, o qual criou
as instituições e os procedimentos necessários à geração de
ativos ambientais, a exemplo de créditos de carbono no estado,
decorrentes da redução de desmatamento e degradação florestal.
Estabeleceu-se, no SISA, uma complexa estrutura que forma um
conjunto de princípios, diretrizes, instituições e instrumentos
capazes de alavancar uma economia inovadora alinhada com as
necessidades do Séc. XXI.