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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

Rodrigo Fernandes das Neves

a CDSA submete-se à Lei Estadual nº 2.697/2013, que regula

as contratações deste tipo de empresa no Estado. Referida lei

autoriza, em seu art. 13, a inexigibilidade de licitação quando a

concorrência se mostrar inviável. Questiona-se, assim, a eventual

ocorrência de caso de inexigibilidade de licitação na contratação

da empresa Markit para registro de créditos de titularidade do

Estado.

Palavras-chave

: SISA, REDD+, Registro, Crédito Carbono,

Contratação Direta, Empresa Estrangeira.

1. INTRODUÇÃO

OEstado doAcre vem, há décadas, se posicionando como

ponta de lança na formulação e execução de políticas públicas

ambientais, apresentando potentes exemplos para o Brasil e para

o mundo. Os profundos laços da cultura acreana com a floresta

desde o início do século passado estabeleceram uma estrutura

social apta a internalizar propostas inovadoras que permitam o

desenvolvimento econômico em equilíbrio com a preservação do

meio ambiente, bem como a formulação de iniciativas estatais

pioneiras.

Este artigo encontra-se inserto no contexto de uma das

mais inovadoras dentre aquelas iniciativas estatais, ao se buscar

solucionar questões práticas de implantação do Sistema de

Incentivo a Serviços Ambientais do Acre - SISA, o qual criou

as instituições e os procedimentos necessários à geração de

ativos ambientais, a exemplo de créditos de carbono no estado,

decorrentes da redução de desmatamento e degradação florestal.

Estabeleceu-se, no SISA, uma complexa estrutura que forma um

conjunto de princípios, diretrizes, instituições e instrumentos

capazes de alavancar uma economia inovadora alinhada com as

necessidades do Séc. XXI.