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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
DO SERVIÇO DE REGISTRO DE CRÉDITOS DE CARBONO EM PLATAFORMA INTER-
NACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVO A SERVIÇOS AMBIENTAIS DO
ESTADO DO ACRE – SISA: POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
DO SERVIÇO DE REGISTRO DE CRÉDITOS
DE CARBONO EM PLATAFORMA
INTERNACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA
DE INCENTIVO A SERVIÇOS AMBIENTAIS DO
ESTADO DO ACRE – SISA: POSSIBILIDADE DE
CONTRATAÇÃO DIRETA
Rodrigo Fernandes das Neves
1
RESUMO
:
Há cerca de duas décadas o Estado do Acre vem
construindo um conjunto de políticas públicas que busca
responder aos desafios do Séc. XXI, objetivando se desenvolver
economicamente de forma articulada com a proteção ambiental
e a justiça social. Uma das mais inovadoras iniciativas foi o
estabelecimento do Sistema de Incentivo a Serviços Ambientais
do Acre - SISA, o qual criou as instituições e os procedimentos
necessários à geração de ativos ambientais, a exemplo de
créditos de carbono decorrentes da redução de desmatamento e
degradação florestal. O sistema estadual tem como regra de ouro
a credibilidade - científica e contábil, de forma que o registro de
créditos deve ocorrer em uma plataforma segura e credível. A lei
do SISA criou o Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação
de Serviços Ambientais - IMC, o qual é responsável pela
ordenação do setor, tendo no ano de 2013, em razão de cláusula
de contrato de cooperação financeira firmado com o Governo
Alemão - por meio de seu banco de desenvolvimento KfW -
homologado o uso da plataforma mantida pela Markit Group
Limited como base tecnológica para o registro local. Além,
criou-se uma empresa intitulada Companhia de Desenvolvimento
de Serviços Ambientais - CDSA, responsável por representar o
Estado do Acre na gestão e na transação de ativos de titularidade
do Estado do Acre. Por ser uma sociedade de economia mista,
1
Procurador do Estado do Acre, mestre em relações internacionais
pela Universidade Federal de Santa Catarina.