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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
REFLEXÕESSOBREOSEFEITOSDOREGIMEJURÍDICOPÚBLICOEAIMPOSSIBILIDADE
DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EM
QUE AADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FIGURE COMO LOCATÁRIA
REFLEXÕES SOBRE OS EFEITOS DO REGIME
JURÍDICO PÚBLICO E A IMPOSSIBILIDADE
DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA NOS
CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EM
QUE AADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FIGURE
COMO LOCATÁRIA
João Paulo Aprígio de Figueiredo
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RESUMO
: O objetivo principal da Administração Pública
é no sentido da adoção de políticas públicas e na prestação de
serviços direcionados à sociedade em geral, no foco do bem-
estar da coletividade. Para tanto, utiliza-se da manifestação de
vontade por meio de acordos e negócios jurídicos, celebrados
em diversas espécies de contratos, seja ancorado pela natureza
pública de contratos administrativos, ou, por vezes, via contratos
regidos predominantemente por normas de direito privado. É
consenso que no caso do contrato de locação de imóvel aplicam-
se as regras estipuladas na Lei federal n.º 8.245, de 1991 (Lei
de Inquilinato), eminentemente de regime privado. Todavia,
não afastam as formalidades, as exigências e o atendimento das
normas e princípios de direito público. Por isso, é extremamente
obrigatória à necessidade de deflagração do procedimento
licitatório, com a verificação dos requisitos de dispensa constantes
no art. 24, X, e na indispensabilidade do locador apresentar as
condições de habilitação fiscal, trabalhista e jurídica, nas formas
dos artigos 27 a 29, todos da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos. Aplicam-se, ainda, as relevantes regras da
gestão de despesa pública (Lei federal n.º 4.320, de 1964), a fim
de aferir a legitimidade no pagamento, diante das condições,
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Procurador do Estado do Acre; Pós-Graduado em Direito Processual:
Grandes Transformações. Coordenação de Ada Pellegrini Grinover. Curso
Luiz Flávio Gomes – IELF em parceria com a Universidade da Amazônia –
UNAMA. Pós-Graduado em Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal
pelo Grupo Educacional UNINTER – Curitiba/PR.