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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

REFLEXÕESSOBREOSEFEITOSDOREGIMEJURÍDICOPÚBLICOEAIMPOSSIBILIDADE

DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EM

QUE AADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FIGURE COMO LOCATÁRIA

REFLEXÕES SOBRE OS EFEITOS DO REGIME

JURÍDICO PÚBLICO E A IMPOSSIBILIDADE

DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA NOS

CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EM

QUE AADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FIGURE

COMO LOCATÁRIA

João Paulo Aprígio de Figueiredo

1

RESUMO

: O objetivo principal da Administração Pública

é no sentido da adoção de políticas públicas e na prestação de

serviços direcionados à sociedade em geral, no foco do bem-

estar da coletividade. Para tanto, utiliza-se da manifestação de

vontade por meio de acordos e negócios jurídicos, celebrados

em diversas espécies de contratos, seja ancorado pela natureza

pública de contratos administrativos, ou, por vezes, via contratos

regidos predominantemente por normas de direito privado. É

consenso que no caso do contrato de locação de imóvel aplicam-

se as regras estipuladas na Lei federal n.º 8.245, de 1991 (Lei

de Inquilinato), eminentemente de regime privado. Todavia,

não afastam as formalidades, as exigências e o atendimento das

normas e princípios de direito público. Por isso, é extremamente

obrigatória à necessidade de deflagração do procedimento

licitatório, com a verificação dos requisitos de dispensa constantes

no art. 24, X, e na indispensabilidade do locador apresentar as

condições de habilitação fiscal, trabalhista e jurídica, nas formas

dos artigos 27 a 29, todos da Lei de Licitações e Contratos

Administrativos. Aplicam-se, ainda, as relevantes regras da

gestão de despesa pública (Lei federal n.º 4.320, de 1964), a fim

de aferir a legitimidade no pagamento, diante das condições,

1

Procurador do Estado do Acre; Pós-Graduado em Direito Processual:

Grandes Transformações. Coordenação de Ada Pellegrini Grinover. Curso

Luiz Flávio Gomes – IELF em parceria com a Universidade da Amazônia –

UNAMA. Pós-Graduado em Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal

pelo Grupo Educacional UNINTER – Curitiba/PR.