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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

DAAPLICAÇÃO DACONTAGEM EMDIAS ÚTEIS PREVISTANOARTIGO 219 DO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVILAO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio M.; BRANCO,

Paulo G. Gonet.

Curso de Direito Constitucional

. 4. ed. São

Paulo, 2009.

MIGALHAS.

A inserção do Novo CPC ao procedimento dos

Juizados Especiais

. Disponível em:

https://goo.gl/vw7VD4

Acesso em: 21 de outubro de 2016.

MIGALHAS.

Juizados Especiais se dividem entre aplicar ou

não contagem de prazos do CPC/15

. Disponível em: https://

goo.gl/qpyceW.

Acesso em: 18 de outubro de 2016.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção.

Novo Código de Processo

Civil – Leis 13.105/2015 e 13.256/2016

. 3ª ed. São Paulo:

Método, 2016.

STRECK, Lenio Luiz.

STJ estaria refundando ummovimento

do Direito Livre para o novo CPC?

Disponível em: https://

goo.gl/NXzsjd.

Acesso em: 05 de outubro de 2016.

TJDFT. TJDFT

decide que contagem de prazos nos juizados

especiais seguirá regra do novo CPC

. Disponível em: < https://

goo.gl/R0Ewte

>. Acesso em: 20 de outubro de 2016.

TOURINHO NETO, Fernando da Costa; FIGUEIRA JÚNIOR,

Joel Dias.

Juizados Especiais Estaduais Cíveis e Criminais

. 7ª

ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; LOBO, Arthur Mendes.

Prazos processuais devem ser contados em dias úteis com

novo CPC.

Disponível em: <

https://goo.gl/4bze6L

>. Acesso

em: 22 de outubro de 2016.