Background Image
Previous Page  27 / 286 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 27 / 286 Next Page
Page Background

27

Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

DAAPLICAÇÃO DACONTAGEM EMDIAS ÚTEIS PREVISTANOARTIGO 219 DO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVILAO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Não há argumentos fundados em bases técnicas jurídicas

que permitam inferir que é possível a contagem contínua do

prazo processual no âmbito do procedimento do juizado especial.

Sendo assim, qualquer tentativa, por parte dos juízos, de aplicar

essa sistemática de contagem do prazo processual configurará

uma inovação legislativa indevida, pois feita em desacordo com

os mandamentos constitucionais, os quais preveem as instituições

que podem legislar no Direito brasileiro.

É necessário que os órgãos de interpretação da lei federal,

no âmbito do juizado especial, resolvam a presente celeuma

jurídica, albergando a contagem em dias úteis e afastando a

insegurança jurídica vivenciada hodiernamente.

REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição (1988),

Constituição da República

Federativa do Brasil

, Brasília, DF, Senado, 1988.

________. Decreto-Lei nº 4.657 (1942).

Lei de Introdução às

normas do Direito Brasileiro

. Brasília, DF, Senado, 1942.

________. Lei nº 5.869 (1973).

Código de Processo Civil

.

Brasília, DF, Senado, 1973.

________. Lei nº 13.105 (2015).

Código de Processo Civil

.

Brasília, DF, Senado, 2015.

CÂMARA, Alexandre Freitas.

Lições de Direito Processual

Civil

. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2009.

CAPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant.

Acesso à Justiça

. Porto

Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1988.