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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
Paulo Jorge Silva Santos
Processualistas Civis: “Os prazos processuais no sistema
dos Juizados Especiais são contados em dias úteis”. De
igual modo, o enunciado 416 do Fórum Permanente de
Processualistas Civis: “A contagem do prazo processual
em dias úteis prevista no art. 219 aplica-se aos Juizados
Especiais Cíveis, Federais e da Fazenda Pública”.
Por fim, na mesma posição aqui defendida, o
processualista Daniel Amorim Assumpção Neves concordou com
os Enunciados 415 e 416 do Fórum Permanente de Processualistas
Civis ao comentar a inovação trazida pelo artigo 219 do CPC em
seu livro sobre o Novo Código de Processo Civil
9
.
3. SITUAÇÃO ATUAL DA CELEUMA JURÍDICA
Como já dito em linhas pretéritas, a questão debatida
neste artigo ainda gera controvérsias e, mormente, insegurança
jurídica.
Em agosto de 2015, sessenta e dois enunciados sobre
o novo Código de Processo Civil foram aprovados por cerca de
500 magistrados de todo o País reunidos, durante o seminário O
Poder Judiciário e o novo CPC, realizado pela Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Nesse encontro, foi aprovado o enunciado 45, o qual está
assim redigido: “A contagem dos prazos em dias úteis (art. 219
do CPC/2015) aplica-se ao sistema de juizados especiais”
10
O Fórum Permanente de Processualistas Civis, durante
encontro realizado em maio de 2015, em Vitória no Estado
de Espírito Santo, editou o Enunciado 415, segundo o qual
9
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil
– Leis 13.105/2015 e 13.256/2016. 3ª ed. São Paulo: Método, 2016. p. 181
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https://goo.gl/OPgScw