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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

Paulo Jorge Silva Santos

Processualistas Civis: “Os prazos processuais no sistema

dos Juizados Especiais são contados em dias úteis”. De

igual modo, o enunciado 416 do Fórum Permanente de

Processualistas Civis: “A contagem do prazo processual

em dias úteis prevista no art. 219 aplica-se aos Juizados

Especiais Cíveis, Federais e da Fazenda Pública”.

Por fim, na mesma posição aqui defendida, o

processualista Daniel Amorim Assumpção Neves concordou com

os Enunciados 415 e 416 do Fórum Permanente de Processualistas

Civis ao comentar a inovação trazida pelo artigo 219 do CPC em

seu livro sobre o Novo Código de Processo Civil

9

.

3. SITUAÇÃO ATUAL DA CELEUMA JURÍDICA

Como já dito em linhas pretéritas, a questão debatida

neste artigo ainda gera controvérsias e, mormente, insegurança

jurídica.

Em agosto de 2015, sessenta e dois enunciados sobre

o novo Código de Processo Civil foram aprovados por cerca de

500 magistrados de todo o País reunidos, durante o seminário O

Poder Judiciário e o novo CPC, realizado pela Escola Nacional de

Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Nesse encontro, foi aprovado o enunciado 45, o qual está

assim redigido: “A contagem dos prazos em dias úteis (art. 219

do CPC/2015) aplica-se ao sistema de juizados especiais”

10

O Fórum Permanente de Processualistas Civis, durante

encontro realizado em maio de 2015, em Vitória no Estado

de Espírito Santo, editou o Enunciado 415, segundo o qual

9

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil

– Leis 13.105/2015 e 13.256/2016. 3ª ed. São Paulo: Método, 2016. p. 181

10

https://goo.gl/OPgScw