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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

ESTUDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO ÀS

REQUISIÇÕES PARA ENTREGA DE CÓPIA DOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS

DE PACIENTES ATENDIDOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL

acordo com o art. 1.570

se qualquer dos cônjuges estiver em lugar

remoto ou não sabido, encarcerado por mais de cento e oitenta

dias, interditado judicialmente ou privado, episodicamente, de

consciência, em virtude de enfermidade ou de acidente, o outro

exercerá com exclusividade a direção da família, cabendo-lhe a

administração dos bens.

7. DAS REQUISIÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO,

MINISTÉRIO PÚBLICO, POLÍCIA CIVIL E

OUTRAS

Comumente, os órgãos que fiscalizam a atuação dos

profissionais da medicina vêm se deparando com requisições

oriundas do Poder Judiciário, do Ministério Público e de

Delegados de Polícia, nas quais pretendem referidas autoridades

ter acesso ao prontuário de pacientes atendidos na rede pública

de saúde. Várias são as manifestações dos Conselhos Federal e

Regionais de Medicina sobre o tema, transcrevendo-se uma a

título de ilustração:

CONSULTA N.º  1754 / 09

CONSELHEIRO: Newton J. M. Mota

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PRONTUÁRIOS POR

AUTORIDADES

O Superintendente desse estabelecimento de assistência

médica informa que é de seu conhecimento que o

prontuário somente pode ser entregue ao paciente ou

através de ordem judicial, mas solicita parecer desta casa

sobre procedimentos que devam ser adotados haja vista

o excesso de solicitações de prontuários por parte do

Ministério Público, Delegados de Polícia e Conselheiros

Tutelares.

RESPOSTA.

  O Prontuário do paciente é o conjunto de documentos

padronizados e ordenados, onde devem, obrigatoriamente,

ser registrados todos os cuidados profissionais prestados

ao paciente e que atesta o atendimento médico a uma