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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
ESTUDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO ÀS
REQUISIÇÕES PARA ENTREGA DE CÓPIA DOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS
DE PACIENTES ATENDIDOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL
acordo com o art. 1.570
se qualquer dos cônjuges estiver em lugar
remoto ou não sabido, encarcerado por mais de cento e oitenta
dias, interditado judicialmente ou privado, episodicamente, de
consciência, em virtude de enfermidade ou de acidente, o outro
exercerá com exclusividade a direção da família, cabendo-lhe a
administração dos bens.
7. DAS REQUISIÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO,
MINISTÉRIO PÚBLICO, POLÍCIA CIVIL E
OUTRAS
Comumente, os órgãos que fiscalizam a atuação dos
profissionais da medicina vêm se deparando com requisições
oriundas do Poder Judiciário, do Ministério Público e de
Delegados de Polícia, nas quais pretendem referidas autoridades
ter acesso ao prontuário de pacientes atendidos na rede pública
de saúde. Várias são as manifestações dos Conselhos Federal e
Regionais de Medicina sobre o tema, transcrevendo-se uma a
título de ilustração:
CONSULTA N.º 1754 / 09
CONSELHEIRO: Newton J. M. Mota
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PRONTUÁRIOS POR
AUTORIDADES
O Superintendente desse estabelecimento de assistência
médica informa que é de seu conhecimento que o
prontuário somente pode ser entregue ao paciente ou
através de ordem judicial, mas solicita parecer desta casa
sobre procedimentos que devam ser adotados haja vista
o excesso de solicitações de prontuários por parte do
Ministério Público, Delegados de Polícia e Conselheiros
Tutelares.
RESPOSTA.
O Prontuário do paciente é o conjunto de documentos
padronizados e ordenados, onde devem, obrigatoriamente,
ser registrados todos os cuidados profissionais prestados
ao paciente e que atesta o atendimento médico a uma