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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
Márcia Krause Romero
merece alguns ajustes, como mencionado a respeito do § 2º do
art. 216-A, acrescentado na Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros
Públicos), que exige a consensualidade, principalmente em sua
parte final, interpretando o silêncio do titular de direito real
como discordância, mudando, assim, uma máxima centenária do
direito:
dormientibus non succurrit jus
(o direito não socorre aos
que dormem).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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