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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

DAAPLICAÇÃO DACONTAGEM EMDIAS ÚTEIS PREVISTANOARTIGO 219 DO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVILAO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS

DAAPLICAÇÃO DA CONTAGEM EM DIAS

ÚTEIS PREVISTA NO ARTIGO 219 DO CÓDIGO

DE PROCESSO CIVILAO PROCEDIMENTO

DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Paulo Jorge Silva Santos

1

RESUMO

: O presente artigo tem como objetivo abordar a

discussão a respeito da aplicação da contagem em dias úteis ao

procedimento processual dos Juizados Especiais e, notadamente,

trazer à baila fatos e argumentos que demonstram que deve incidir

a regra do artigo 219 do CPC de 2015. Será feita uma abordagem

de acordo com as normas previstas na Lei de Introdução ao

Direito Brasileiro, as quais dispõem sobre a aplicação e resolução

de conflitos de normas jurídicas no Direito pátrio. Por fim,

apresenta uma crítica a respeito do decisionismo e a falta de

coerência jurídica da não observância do artigo 219 do CPC ao

procedimento dos Juizados Especiais.

Palavras-chave:

Novo Código de Processo Civil. Juizado

Especial. Prazo processual. Dias úteis. Dias corridos.

1. INTRODUÇÃO

A questão ora posta em discussão no presente artigo é

nova no Direito brasileiro. O motivo é porque ela foi inaugurada

com a edição do Novo Código de Processo Civil - CPC, o qual

aportou no mundo jurídico pátrio através da Lei n. 13.105 no dia

16 de março de 2015.

1

Procurador do Estado do Acre, Bacharel emDireito pela Universidade

Federal do Estado do Acre, Membro Titular da Comissão do Advogado Público

da OAB Seccional Acre. Graduado pela Universidade Federal do Estado

do Acre. Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral pela Universidade

Anhanguera-Uniderp, em Direito Tributário pela Universidade Estácio de Sá e

em Direito Urbanístico pela Universidade Cândido Mendes.