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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
DAAPLICAÇÃO DACONTAGEM EMDIAS ÚTEIS PREVISTANOARTIGO 219 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVILAO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DAAPLICAÇÃO DA CONTAGEM EM DIAS
ÚTEIS PREVISTA NO ARTIGO 219 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVILAO PROCEDIMENTO
DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Paulo Jorge Silva Santos
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RESUMO
: O presente artigo tem como objetivo abordar a
discussão a respeito da aplicação da contagem em dias úteis ao
procedimento processual dos Juizados Especiais e, notadamente,
trazer à baila fatos e argumentos que demonstram que deve incidir
a regra do artigo 219 do CPC de 2015. Será feita uma abordagem
de acordo com as normas previstas na Lei de Introdução ao
Direito Brasileiro, as quais dispõem sobre a aplicação e resolução
de conflitos de normas jurídicas no Direito pátrio. Por fim,
apresenta uma crítica a respeito do decisionismo e a falta de
coerência jurídica da não observância do artigo 219 do CPC ao
procedimento dos Juizados Especiais.
Palavras-chave:
Novo Código de Processo Civil. Juizado
Especial. Prazo processual. Dias úteis. Dias corridos.
1. INTRODUÇÃO
A questão ora posta em discussão no presente artigo é
nova no Direito brasileiro. O motivo é porque ela foi inaugurada
com a edição do Novo Código de Processo Civil - CPC, o qual
aportou no mundo jurídico pátrio através da Lei n. 13.105 no dia
16 de março de 2015.
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Procurador do Estado do Acre, Bacharel emDireito pela Universidade
Federal do Estado do Acre, Membro Titular da Comissão do Advogado Público
da OAB Seccional Acre. Graduado pela Universidade Federal do Estado
do Acre. Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral pela Universidade
Anhanguera-Uniderp, em Direito Tributário pela Universidade Estácio de Sá e
em Direito Urbanístico pela Universidade Cândido Mendes.