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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

Caterine Vasconcelos de Castro.

Luciano José Trindade

Desde sua origem a Justiça Eleitoral foi concebida

com as finalidades múltiplas de cuidar da regulamentação,

organização, execução, controle e julgamento dos processos de

escolha dos candidatos a mandatos eletivos (eleições), bem como

dos processos de plebiscito e referendo.

Adriano Soares da Costa

4

destaca que o modelo adotado

pelo Decreto nº 21.076, de 1932, instituiu uma Justiça Eleitoral

com atribuições não circunscritas meramente ao julgamento

dos conflitos judiciais eleitorais, mas abrangente dos aspectos

administrativos de organização, fiscalização e execução das

eleições, revelando-se uma solução consentânea com a realidade

sociopolítica brasileira, seja por confiar ao Poder Judiciário

(desinteressado) o equilíbrio do pleito de acesso aos mandatos

eletivos, seja por aproveitar parte da estrutura Judiciária existente,

já que a atuação mais efetiva da Justiça Eleitoral ocorre no

período das eleições, de biênio em biênio, bem como por reunir

num único órgão as atribuições administrativas, fiscalizadoras,

regulamentadoras e jurisdicionais, possibilitando uma importante

harmonia na efetivação das normas eleitorais.

Em síntese, a Justiça Eleitoral detém funções

administrativasenormativasqueextrapolamoâmbitojurisdicional,

de forma que podem ser apontadas como atribuições gerais da

Justiça Eleitoral brasileira: a regulamentação do processo eleitoral

por meio de instruções, com força de lei; a administração completa

de todo o processo eleitoral; a fiscalização do cumprimento das

normas jurídicas que regem o período eleitoral; a fiscalização

das contas de campanhas eleitorais; o julgamento do contencioso

eleitoral, inclusive nos casos que estiver no pólo passivo em

decorrência da atividade administrativa do processo eleitoral;

a aplicação de penalidades em face das infrações à legislação

eleitoral; e a resposta às consultas sobre matéria eleitoral.

4

COSTA, Adriano Soares da.

Instituições de Direito Eleitoral

, Belo

Horizonte: Del Rey, 2006, p. 268 e ss.