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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

através das Comunidades Eclesiais de Base (CEBs), nas quais

se debatiam a questão das terras e formas de organização,

assim como orientação e esclarecimento sobre os direitos dos

seringueiros. (DUARTE, 1987).

Com a chegada da Confederação Nacional dos

Trabalhadores da Agricultura no Acre (CONTAG), em 1975,

foram organizados vários sindicatos de trabalhadores rurais no

estado guiados por instrumentos jurídicos como o Estatuto da

Terra e o Código Civil. (PAULA; SILVA, 2006). Para que

houvesse a garantia do reconhecimento jurídico da condição

de posseiro, os seringueiros eram orientados a agir “nos

termos da Lei 4504

Estatuto da Terra

, que assegurava a posse

da terra desde que provada sua permanência nela por mais de

um ano e um dia, além das provas testemunhais necessárias,

recomendou-se o plantio de roçados, fruteiras e outros bens

considerados de raiz.” (PAULA; SILVA, 2006, p.17).

Adquirida a condição de posseiro, o seringueiro se tornava um

trabalhador autônomo, que vendia sua própria mercadoria e

aos poucos se tornava totalmente independente do sistema de

aviamento que lhe aprisionava.

Através das ideias discutidas nos sindicatos, os

seringueiros agora unidos se fortaleciam na luta pelas terras,

embora fossem lutas pacíficas, de resistência, sem o uso de

violência por parte dos seringueiros. “É nesse contexto de lutas

que vai se destacar a figura de Chico Mendes, Francisco Alves

Mendes Filho, participante ativo dos movimentos de resistência

contra a exploração nos seringais, dos enfrentamentos e da

defesa da floresta.” (PAULA; SILVA, 2006, p.17). Do interior

da floresta, numa luta a princípio isolada, o movimento dos