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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
através das Comunidades Eclesiais de Base (CEBs), nas quais
se debatiam a questão das terras e formas de organização,
assim como orientação e esclarecimento sobre os direitos dos
seringueiros. (DUARTE, 1987).
Com a chegada da Confederação Nacional dos
Trabalhadores da Agricultura no Acre (CONTAG), em 1975,
foram organizados vários sindicatos de trabalhadores rurais no
estado guiados por instrumentos jurídicos como o Estatuto da
Terra e o Código Civil. (PAULA; SILVA, 2006). Para que
houvesse a garantia do reconhecimento jurídico da condição
de posseiro, os seringueiros eram orientados a agir “nos
termos da Lei 4504
Estatuto da Terra
, que assegurava a posse
da terra desde que provada sua permanência nela por mais de
um ano e um dia, além das provas testemunhais necessárias,
recomendou-se o plantio de roçados, fruteiras e outros bens
considerados de raiz.” (PAULA; SILVA, 2006, p.17).
Adquirida a condição de posseiro, o seringueiro se tornava um
trabalhador autônomo, que vendia sua própria mercadoria e
aos poucos se tornava totalmente independente do sistema de
aviamento que lhe aprisionava.
Através das ideias discutidas nos sindicatos, os
seringueiros agora unidos se fortaleciam na luta pelas terras,
embora fossem lutas pacíficas, de resistência, sem o uso de
violência por parte dos seringueiros. “É nesse contexto de lutas
que vai se destacar a figura de Chico Mendes, Francisco Alves
Mendes Filho, participante ativo dos movimentos de resistência
contra a exploração nos seringais, dos enfrentamentos e da
defesa da floresta.” (PAULA; SILVA, 2006, p.17). Do interior
da floresta, numa luta a princípio isolada, o movimento dos