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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Já o modelo de gestão na Administração Pública, em
meados da década de 70, era de cunho burocrático, por meio
do qual vários órgãos são criados e várias entidades públicas
com o objetivo de atendimento aos anseios da sociedade. É
um regime que foi criado especificamente para as atividades
estatais, no qual o Estado detém o “monopólio da execução”
das atividades em geral, ou seja, todas as necessidades dos
cidadãos são atendidas pelos serviços prestados pelo Estado.
O modelo burocrático de gestão evidenciado entre
as décadas de 1940 a 1980 é caracterizado pela tentativa de
superação da Administração Patrimonialista, onde existe
clara distinção entre o público e o privado, numa organização
racional-legal com rígida obediência às normas impessoais,
concebidas dentro de uma estrutura hierarquizada e corpo
profissionalizado. Nesse modelo, busca-se primordialmente
manter a neutralidade, impessoalidade e a racionalidade do
aparato estatal.
A primeira tentativa de implementar, no Brasil, a
administração pública gerencial, deu-se em 1967 – Governo
Castelo Branco - por intermédio do Decreto-Lei n° 200, que
promovia uma radical descentralização da administração
pública brasileira. O DL 200 promoveu a transferência das
atividades de produção de bens e serviço para autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia
mista, bem como a instituição da racionalidade administrativa,
planejamento, orçamento, descentralização e controle de
resultados como princípios.
As maiores características da administração pública
gerencial são que esta é orientada para o cidadão e obtenção