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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Já o modelo de gestão na Administração Pública, em

meados da década de 70, era de cunho burocrático, por meio

do qual vários órgãos são criados e várias entidades públicas

com o objetivo de atendimento aos anseios da sociedade. É

um regime que foi criado especificamente para as atividades

estatais, no qual o Estado detém o “monopólio da execução”

das atividades em geral, ou seja, todas as necessidades dos

cidadãos são atendidas pelos serviços prestados pelo Estado.

O modelo burocrático de gestão evidenciado entre

as décadas de 1940 a 1980 é caracterizado pela tentativa de

superação da Administração Patrimonialista, onde existe

clara distinção entre o público e o privado, numa organização

racional-legal com rígida obediência às normas impessoais,

concebidas dentro de uma estrutura hierarquizada e corpo

profissionalizado. Nesse modelo, busca-se primordialmente

manter a neutralidade, impessoalidade e a racionalidade do

aparato estatal.

A primeira tentativa de implementar, no Brasil, a

administração pública gerencial, deu-se em 1967 – Governo

Castelo Branco - por intermédio do Decreto-Lei n° 200, que

promovia uma radical descentralização da administração

pública brasileira. O DL 200 promoveu a transferência das

atividades de produção de bens e serviço para autarquias,

fundações, empresas públicas e sociedades de economia

mista, bem como a instituição da racionalidade administrativa,

planejamento, orçamento, descentralização e controle de

resultados como princípios.

As maiores características da administração pública

gerencial são que esta é orientada para o cidadão e obtenção