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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
admitir que condutas eficientes e eficazes acabem por não
alcançar os resultados desejados; em consequência, serão
despidas de efetividade.
O princípio da eficiência erigido à égide constitucional
desde 1998 teve como mote a reforma do Estado, mas também
se trata de exigência da nova tendência mundial em atender os
interesses coletivos de forma célere e com resultados efetivos.
A moderna administração na atual sociedade contemporânea
exige um Estado que planeje, desenvolva e execute suas
funções de forma eficaz e com mais efetividade, fazendo uso
de novas técnicas e hábitos que visem a resultados perenes e
satisfatórios.
Nesse diapasão, o princípio da eficiência traz em
seu bojo novas exigências que passam a afetar diretamente
a atuação do servidor, haja vista que este é peça fundamental
à engrenagem do administração pública, responsável pela
prestação dos serviços públicos.
De forma que o princípio da eficiência além de se
apresentar o mais moderno e atual princípio da Administração,
em razão da consonância com o novo modelo de gestão
pública que busca a excelência das suas ações, convola-se de
vital importância para a concretização de um serviço público
de qualidade, como forma de consolidar um dever do Estado
Prestacional e um direito do cidadão brasileiro.
Este princípio não abrange apenas o servidor público,
mas também a administração pública, que deve atentar para
uma boa administração, tornando o aparelho estatal menos