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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

admitir que condutas eficientes e eficazes acabem por não

alcançar os resultados desejados; em consequência, serão

despidas de efetividade.

O princípio da eficiência erigido à égide constitucional

desde 1998 teve como mote a reforma do Estado, mas também

se trata de exigência da nova tendência mundial em atender os

interesses coletivos de forma célere e com resultados efetivos.

A moderna administração na atual sociedade contemporânea

exige um Estado que planeje, desenvolva e execute suas

funções de forma eficaz e com mais efetividade, fazendo uso

de novas técnicas e hábitos que visem a resultados perenes e

satisfatórios.

Nesse diapasão, o princípio da eficiência traz em

seu bojo novas exigências que passam a afetar diretamente

a atuação do servidor, haja vista que este é peça fundamental

à engrenagem do administração pública, responsável pela

prestação dos serviços públicos.

De forma que o princípio da eficiência além de se

apresentar o mais moderno e atual princípio da Administração,

em razão da consonância com o novo modelo de gestão

pública que busca a excelência das suas ações, convola-se de

vital importância para a concretização de um serviço público

de qualidade, como forma de consolidar um dever do Estado

Prestacional e um direito do cidadão brasileiro.

Este princípio não abrange apenas o servidor público,

mas também a administração pública, que deve atentar para

uma boa administração, tornando o aparelho estatal menos