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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
burocrático e mais atualizado aos padrões modernos, porém
sem prejuízo da sociedade.
Para a concretização do novel princípio da eficiência
necessário que o Estado possa dispor de um quadro de pessoal
profissionalizado, dotado de uma política de capacitação
permanente, voltada a corrigir eventuais distorções para
se tornar ágil e eficiente, voltado necessariamente a uma
humanização na prestação do serviço público.
Nesse contexto, é dever do estado promover política
de gestão de pessoas que propicie ao servidor público a
dignidade, responsabilidade e capacidade de criação, de forma
a que possa de fato cumprir a sua função de contribuir para o
bem estar da sua população.
Nesse desiderato, a eficiência na administração
pública passou a ser imperativa, tanto do ponto de vista
constitucional, como no relacional e pragmático, já que os
serviços devem ser colocados à disposição ao atendimento do
usuário com qualidade.
Dentro desta perspectiva, destaca-se o Decreto
Federal nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a
política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoa da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
cujas finalidades elencadas são, prioritariamente, a melhoria
da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos
prestados ao cidadão, o desenvolvimento permanente do
servidor público e a perfeita adequação das competências
requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo
como referência o plano plurianual.