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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

burocrático e mais atualizado aos padrões modernos, porém

sem prejuízo da sociedade.

Para a concretização do novel princípio da eficiência

necessário que o Estado possa dispor de um quadro de pessoal

profissionalizado, dotado de uma política de capacitação

permanente, voltada a corrigir eventuais distorções para

se tornar ágil e eficiente, voltado necessariamente a uma

humanização na prestação do serviço público.

Nesse contexto, é dever do estado promover política

de gestão de pessoas que propicie ao servidor público a

dignidade, responsabilidade e capacidade de criação, de forma

a que possa de fato cumprir a sua função de contribuir para o

bem estar da sua população.

Nesse desiderato, a eficiência na administração

pública passou a ser imperativa, tanto do ponto de vista

constitucional, como no relacional e pragmático, já que os

serviços devem ser colocados à disposição ao atendimento do

usuário com qualidade.

Dentro desta perspectiva, destaca-se o Decreto

Federal nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a

política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoa da

administração pública federal direta, autárquica e fundacional,

cujas finalidades elencadas são, prioritariamente, a melhoria

da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos

prestados ao cidadão, o desenvolvimento permanente do

servidor público e a perfeita adequação das competências

requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo

como referência o plano plurianual.