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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

que é de servir uma comunidade e promover o bem comum,

o serviço público passa a ter uma conotação de vocação

profissional, equivalente às missões honradas e dignificantes.

De forma que, por mais bem remunerado que seja o

serviço público jamais será o lugar atrativo e ideal para quem

busca o mais alto retorno financeiro que o mercado de trabalho

possa vir a oferecer.

Para escopo de garantir a excelência e eficiência dos

serviços prestados, a Constituição Federal de 1988, em seu

artigo 37 expressamente estipula os princípios que se encontra

submetida à administração pública, a saber:

princípios de

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

eficiência.

No presente estudo dar-se-á, portanto, enfoque para o

princípio da eficiência enquanto princípio norteador da gestão

de pessoas no serviço público para atingimento das metas e

excelência do serviço prestado.

I – O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E A PRESTAÇÃO

DE UM SERVIÇO DE EXCELÊNCIA

Este princípio tem o poder de informar a

Administração Pública, visando aperfeiçoar os serviços e as

atividades prestados, buscando otimizar os resultados e atender

o interesse público com maiores índices de adequação, eficácia

e satisfação.