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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
que é de servir uma comunidade e promover o bem comum,
o serviço público passa a ter uma conotação de vocação
profissional, equivalente às missões honradas e dignificantes.
De forma que, por mais bem remunerado que seja o
serviço público jamais será o lugar atrativo e ideal para quem
busca o mais alto retorno financeiro que o mercado de trabalho
possa vir a oferecer.
Para escopo de garantir a excelência e eficiência dos
serviços prestados, a Constituição Federal de 1988, em seu
artigo 37 expressamente estipula os princípios que se encontra
submetida à administração pública, a saber:
princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
No presente estudo dar-se-á, portanto, enfoque para o
princípio da eficiência enquanto princípio norteador da gestão
de pessoas no serviço público para atingimento das metas e
excelência do serviço prestado.
I – O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E A PRESTAÇÃO
DE UM SERVIÇO DE EXCELÊNCIA
Este princípio tem o poder de informar a
Administração Pública, visando aperfeiçoar os serviços e as
atividades prestados, buscando otimizar os resultados e atender
o interesse público com maiores índices de adequação, eficácia
e satisfação.