Background Image
Previous Page  216 / 402 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 216 / 402 Next Page
Page Background

216

REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

A opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada

por meio da internet, até o dia 31 de janeiro de cada ano,

consoante estabelece o art. 6°, §1° da Resolução c/c o art.

16,§2°, da Lei n° 123/2006, sendo irretratável a opção para o

ano calendário.

Tendo o empreendedor feito a opção pelo Simples

Nacional dentro do prazo fixado na lei, mas possuindo débito

junto ao Fisco, pago após expirar o prazo de opção, fica vedado

o seu ingresso no regime diferenciado.

Os Estados da Federação estão legitimados a

adotarem sublimites específicos para a faixa de receita bruta

anual que deverão auferir as ME e as EPP para se enquadrarem

no Simples Nacional, como contribuintes de ICMS.

REFERÊNCIAS

ALEXANDRE, Ricardo.

Direito Tributário Esquematizado

.

São Paulo, Editora Método, 2011, 5ª Edição, p. 677/705.

CARRAZZA, RoqueAntonio.

Curso deDireitoConstitucional

Tributário

. São Paulo, Editora Malheiros, 2013, 29ª Edição,

p.1073/1074.

MAMEDE, Gladston, SEGUNDO, Hugo de Brito Machado,

NOHARA, Irene Patrícia e MARTINS, Sergio Pinto.

Comentários ao Estatuto Nacional da Microempresa e da

Empresa de Pequeno Porte

, São Paulo, Editora Atlas S.A.,

2007, p. 1/24.