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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
em Direito Constitucional
Alexandre Campanelli Aguiar
Maia
, sobre “A Luta por Reconhecimento de Direitos dos
Seringueiros no Acre e a Proposta de Emenda à Constituição
- PEC Nº 556/2002”, que convida à reflexão sobre as relações
de reconhecimento formadoras de identidades individuais e
coletivas segundo a teoria crítica de Axel Honneth. Retrata a
luta por reconhecimento de direitos dos seringueiros, a partir
dos movimentos sociais na década de 70, com evidência do
papel político de Chico Mendes no decorrer dessa história e
o reconhecimento de direitos dos seringueiros à indenização,
com a Emenda à Constituição nº 78, apesar do insucesso da
PEC nº 556/2002 que previa a equiparação do benefício dos
seringueiros ao soldo que é pago a um segundo-tenente das
Forças Armadas.
Após, o artigo do procurador do estado
Érico
Maurício Pires Barboza
, intitulado: “Inaplicabilidade das
Flexibilizações Trazidas pelo Atual Código Florestal aos
Imóveis Rurais Situados em Unidades de Conservação”,
em que defende a incompatibilidade dessas flexibilizações
com as unidades de conservação, diante da eficácia negativa
decorrente do inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição
Federal, além de que essas unidades estão sujeitas a um regime
jurídico-ambiental especial, que não é afetado pelas alterações
no regime jurídico-ambiental comum, nos termos do art. 2º, §
2º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 1942.
Fechando a revista com chave de ouro, a juíza do
TJ/AC
Kamylla Acioli Lins e Silva
, apresenta o comentário
à decisão judicial “O Juiz e as Relações Interpessoais e
Interinstitucionais”, em um caso prático proposto no Curso