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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

em Direito Constitucional

Alexandre Campanelli Aguiar

Maia

, sobre “A Luta por Reconhecimento de Direitos dos

Seringueiros no Acre e a Proposta de Emenda à Constituição

- PEC Nº 556/2002”, que convida à reflexão sobre as relações

de reconhecimento formadoras de identidades individuais e

coletivas segundo a teoria crítica de Axel Honneth. Retrata a

luta por reconhecimento de direitos dos seringueiros, a partir

dos movimentos sociais na década de 70, com evidência do

papel político de Chico Mendes no decorrer dessa história e

o reconhecimento de direitos dos seringueiros à indenização,

com a Emenda à Constituição nº 78, apesar do insucesso da

PEC nº 556/2002 que previa a equiparação do benefício dos

seringueiros ao soldo que é pago a um segundo-tenente das

Forças Armadas.

Após, o artigo do procurador do estado

Érico

Maurício Pires Barboza

, intitulado: “Inaplicabilidade das

Flexibilizações Trazidas pelo Atual Código Florestal aos

Imóveis Rurais Situados em Unidades de Conservação”,

em que defende a incompatibilidade dessas flexibilizações

com as unidades de conservação, diante da eficácia negativa

decorrente do inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição

Federal, além de que essas unidades estão sujeitas a um regime

jurídico-ambiental especial, que não é afetado pelas alterações

no regime jurídico-ambiental comum, nos termos do art. 2º, §

2º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 1942.

Fechando a revista com chave de ouro, a juíza do

TJ/AC

Kamylla Acioli Lins e Silva

, apresenta o comentário

à decisão judicial “O Juiz e as Relações Interpessoais e

Interinstitucionais”, em um caso prático proposto no Curso