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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Súmula 331, para fins de adequá-la ao teor da decisão proferida

na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 16-DF),

a qual reconheceu da constitucionalidade do artigo 71, §1º,

da Lei nº 8.666/93, afastando a responsabilização subsidiária

automática pela inadimplência do cumprimento das obrigações

trabalhistas nas terceirizações de mão de obra pelo tomador de

serviços. Com destaque para a Instrução Normativa Nº 01, de

11 de setembro de 2013 da Procuradoria-Geral do Estado e do

Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos

da Controladoria-Geral do Estado do Acre, de 2014, relevantes

ferramentas editadas para prevenção da responsabilização

subsidiária do Estado do Acre.

Posteriormente, comentários sobre “O Decreto

Presidencial 8.243 e a Democracia Participativa”, elaborado

pelo procurador

Luciano José Trindade

, que aborda a

discussão jurídica, política, social e os posicionamentos

diametralmente opostos dos defensores e detratores deste

normativo. O autor foca luzes para uma análise mais técnica

sobre o assunto, asseverando que na verdade este instrumento

em face da indeterminação de seu texto se assemelha mais

a uma carta de intenções do que regra cogente de efeitos

concretos.

Em seguida, os trabalhos dos procuradores:

Felix

Almeida de Abreu e José Rodrigues Teles

, sobre “As

Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte em Débito

coma Fazenda, Cuja Exigibilidade não Esteja Suspensa Impede

o Ingresso ou Leva a Exclusão do Simples Nacional”, que

traz estudo sobre as normas relativas ao tratamento tributário

diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e