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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Súmula 331, para fins de adequá-la ao teor da decisão proferida
na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 16-DF),
a qual reconheceu da constitucionalidade do artigo 71, §1º,
da Lei nº 8.666/93, afastando a responsabilização subsidiária
automática pela inadimplência do cumprimento das obrigações
trabalhistas nas terceirizações de mão de obra pelo tomador de
serviços. Com destaque para a Instrução Normativa Nº 01, de
11 de setembro de 2013 da Procuradoria-Geral do Estado e do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
da Controladoria-Geral do Estado do Acre, de 2014, relevantes
ferramentas editadas para prevenção da responsabilização
subsidiária do Estado do Acre.
Posteriormente, comentários sobre “O Decreto
Presidencial 8.243 e a Democracia Participativa”, elaborado
pelo procurador
Luciano José Trindade
, que aborda a
discussão jurídica, política, social e os posicionamentos
diametralmente opostos dos defensores e detratores deste
normativo. O autor foca luzes para uma análise mais técnica
sobre o assunto, asseverando que na verdade este instrumento
em face da indeterminação de seu texto se assemelha mais
a uma carta de intenções do que regra cogente de efeitos
concretos.
Em seguida, os trabalhos dos procuradores:
Felix
Almeida de Abreu e José Rodrigues Teles
, sobre “As
Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte em Débito
coma Fazenda, Cuja Exigibilidade não Esteja Suspensa Impede
o Ingresso ou Leva a Exclusão do Simples Nacional”, que
traz estudo sobre as normas relativas ao tratamento tributário
diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e