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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

que a cultura política e social daquele país está fortemente

ancorada em premissas democráticas de participação e controle

social da atividade pública. Nesse sentido, a referida jornalista

destaca que para o promotor-chefe Gunnar Stetler, são três os

fatores que mantêm a Suécia à margem das listas de países

gravemente corruptos:

a

transparência dos atos do poder

: com a lei de

acesso público aos documentos oficiais, evita-

se que os indivíduos que exercem posições de

poder pratiquem atos impróprios;

o

alto grau de instrução da população

: uma

lei aprovada na Suécia em 1842 introduziu

o ensino compulsório no país e aumentou

o nível geral de educação da população.

Para a autoridade responsável pelo combate

à corrupção no país, quem pune políticos

corruptos é a opinião pública e se “uma

pessoa não tem acesso à educação, ela não

tem condições nem de compreender e muito

menos de fiscalizar o sistema”; e

a

igualdade social

: na Suécia, a igualdade

social pressupõe não apenas acesso aos bens

materiais necessários à sobrevivência, mas

também à educação formal suficiente para o

exercício autônomo de sua consciência crítica,

pois “se uma pessoa tem que lutar diariamente

por sua sobrevivência, para ter acesso a

alimentação, escolas e hospitais, a questão do

combate à corrupção na sociedade certamente

não estará entre seus principais interesses”.

Seguindo esse raciocínio, Fernando Horta alerta que

a ausência desses fatores faz com que a democracia brasileira

ainda esteja distante da formal previsão constitucional de

“estado democrático de direito”, pois: