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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
que a cultura política e social daquele país está fortemente
ancorada em premissas democráticas de participação e controle
social da atividade pública. Nesse sentido, a referida jornalista
destaca que para o promotor-chefe Gunnar Stetler, são três os
fatores que mantêm a Suécia à margem das listas de países
gravemente corruptos:
a
transparência dos atos do poder
: com a lei de
acesso público aos documentos oficiais, evita-
se que os indivíduos que exercem posições de
poder pratiquem atos impróprios;
o
alto grau de instrução da população
: uma
lei aprovada na Suécia em 1842 introduziu
o ensino compulsório no país e aumentou
o nível geral de educação da população.
Para a autoridade responsável pelo combate
à corrupção no país, quem pune políticos
corruptos é a opinião pública e se “uma
pessoa não tem acesso à educação, ela não
tem condições nem de compreender e muito
menos de fiscalizar o sistema”; e
a
igualdade social
: na Suécia, a igualdade
social pressupõe não apenas acesso aos bens
materiais necessários à sobrevivência, mas
também à educação formal suficiente para o
exercício autônomo de sua consciência crítica,
pois “se uma pessoa tem que lutar diariamente
por sua sobrevivência, para ter acesso a
alimentação, escolas e hospitais, a questão do
combate à corrupção na sociedade certamente
não estará entre seus principais interesses”.
Seguindo esse raciocínio, Fernando Horta alerta que
a ausência desses fatores faz com que a democracia brasileira
ainda esteja distante da formal previsão constitucional de
“estado democrático de direito”, pois: