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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Além disso, o referido documento da ONU entende

que é imprescindível a partilha e a dispersão do poder político,

com a abertura de espaço para a participação de todos os

partidos e setores da sociedade civil, tanto na tomada de

decisões e nas escolhas públicas, quanto na fiscalização do

cumprimento das finalidades públicas.

Por fim, ao alertar para o fato de que cidadão que se

limita a votar tem uma participação passiva, enquanto que

a participação ativa e desejável só ocorre quando o cidadão

toma parte nas escolhas e decisões públicas, o Relatório do

IDH 2000 conduz à inevitável reflexão sobre a necessidade

de programas sociais de educação política, sendo fundamental

que os cidadãos aprendam e compreendam que a essência da

democracia transcende ao exercício do voto, exigindo uma

postura ativa e a atuação deliberativa de todos nas questões

principais da sociedade, o que só pode ocorrer num modelo

mais avançado que a democracia representativa simples, ou

seja, a democracia participativa.

Sobre as características da democracia participativa,

ou deliberativa,

Lígia Helena

Hahn Lüchmann leciona o

seguinte:

A democracia participativa é considerada um

modelo ou ideal de justificação do exercício

do poder político

pautado no debate público

entre cidadãos livres e em condições iguais

de participação

. Advoga que a legitimidade

das decisões políticas advém de processos

de discussão que, orientados pelos princípios

da inclusão, do pluralismo, da igualdade

participativa, da autonomia e da justiça social,

conferem um reordenamento na lógica de

poder político tradicional.