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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Além disso, o referido documento da ONU entende
que é imprescindível a partilha e a dispersão do poder político,
com a abertura de espaço para a participação de todos os
partidos e setores da sociedade civil, tanto na tomada de
decisões e nas escolhas públicas, quanto na fiscalização do
cumprimento das finalidades públicas.
Por fim, ao alertar para o fato de que cidadão que se
limita a votar tem uma participação passiva, enquanto que
a participação ativa e desejável só ocorre quando o cidadão
toma parte nas escolhas e decisões públicas, o Relatório do
IDH 2000 conduz à inevitável reflexão sobre a necessidade
de programas sociais de educação política, sendo fundamental
que os cidadãos aprendam e compreendam que a essência da
democracia transcende ao exercício do voto, exigindo uma
postura ativa e a atuação deliberativa de todos nas questões
principais da sociedade, o que só pode ocorrer num modelo
mais avançado que a democracia representativa simples, ou
seja, a democracia participativa.
Sobre as características da democracia participativa,
ou deliberativa,
Lígia Helena
Hahn Lüchmann leciona o
seguinte:
A democracia participativa é considerada um
modelo ou ideal de justificação do exercício
do poder político
pautado no debate público
entre cidadãos livres e em condições iguais
de participação
. Advoga que a legitimidade
das decisões políticas advém de processos
de discussão que, orientados pelos princípios
da inclusão, do pluralismo, da igualdade
participativa, da autonomia e da justiça social,
conferem um reordenamento na lógica de
poder político tradicional.