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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Assim, a concepção de democracia participativa,

ou deliberativa, tem se firmado nas últimas décadas como

um modelo democrático que, sem desconsiderar o papel dos

representantes eleitos, também admite mecanismos diretos

de exercício de poder pelo cidadão, por meio de canais de

aproximação entre a sociedade e a arena decisória.

No âmbito internacional, inclusive, a necessidade

de extensão e profundidade do conceito de democracia já foi

objeto de estudo e manifestação da Organização das Nações

Unidas, conforme o Relatório do Índice de Desenvolvimento

Humano de 2000, cujo tema central foi a democracia. No

referido documento consta, claramente, que para a real essência

da democracia já não bastam apenas eleições livres, pluralismo

partidário e liberdade de imprensa, sendo imprescindível que a

própria sociedade civil organizada e, principalmente, o cidadão

individualmente, sem a necessidade de pertencer a qualquer

grupo político ou social, possam exercer diretamente seu

poder de participar e influenciar as decisões públicas e atuar

para a conquista e o cumprimento de seus direitos coletivos e

individuais.

O Relatório IDH 2000 considera que em muitos

países a democracia representativa não tem sido capaz de

impedir ou diminuir o uso arbitrário do poder, não podendo

ser considerados verdadeiros regimes democráticos os Estados

nos quais todas as decisões políticas importantes para a

sociedade são tomadas de portas cerradas, onde são praticados

atos de violência, perseguição e de discriminação contra

pessoas e/ou organizações ligadas aos meios de comunicação

e à conscientização da sociedade.