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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Assim, a concepção de democracia participativa,
ou deliberativa, tem se firmado nas últimas décadas como
um modelo democrático que, sem desconsiderar o papel dos
representantes eleitos, também admite mecanismos diretos
de exercício de poder pelo cidadão, por meio de canais de
aproximação entre a sociedade e a arena decisória.
No âmbito internacional, inclusive, a necessidade
de extensão e profundidade do conceito de democracia já foi
objeto de estudo e manifestação da Organização das Nações
Unidas, conforme o Relatório do Índice de Desenvolvimento
Humano de 2000, cujo tema central foi a democracia. No
referido documento consta, claramente, que para a real essência
da democracia já não bastam apenas eleições livres, pluralismo
partidário e liberdade de imprensa, sendo imprescindível que a
própria sociedade civil organizada e, principalmente, o cidadão
individualmente, sem a necessidade de pertencer a qualquer
grupo político ou social, possam exercer diretamente seu
poder de participar e influenciar as decisões públicas e atuar
para a conquista e o cumprimento de seus direitos coletivos e
individuais.
O Relatório IDH 2000 considera que em muitos
países a democracia representativa não tem sido capaz de
impedir ou diminuir o uso arbitrário do poder, não podendo
ser considerados verdadeiros regimes democráticos os Estados
nos quais todas as decisões políticas importantes para a
sociedade são tomadas de portas cerradas, onde são praticados
atos de violência, perseguição e de discriminação contra
pessoas e/ou organizações ligadas aos meios de comunicação
e à conscientização da sociedade.