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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

A sobrevivência de um Estado democrático de

direito, alicerçado em liberdades individuais e direitos sociais,

previstos em nossa carta fundamental, depende, nesse sentido,

não só do controle dos gastos públicos, mas de sua arrecadação

e execução orçamentária

5

.

Sob essa perspectiva, de maior eficiência e

racionalização dos meios de cobrança da dívida ativa, destaca-

se o instituto do protesto de títulos executivos extrajudiciais,

que se mostra não só como meio alternativo, mas também de

reforço à efetividade das execuções fiscais. Boas experiências

dos fiscos federal e estaduais tem demonstrado, como se verá, a

frutuosidade da medida.

Não se pode insistir mais na ideia de que a execução

fiscal confere privilégios ao Estado e, por esta razão, não seria

legítima a utilização por parte do Poder Público de meios

extrajudiciais capazes de atingir a mesma finalidade ou, ainda,

capazes de reforçar a contundência das execuções fiscais. Não

há, no ordenamento jurídico, norma que desautorize os entes

federados a se utilizarem, de forma concomitante ou separada,

5 Para Stephen Holmes e Cass Sustein, os direitos são serviços públicos que

o Estado presta em troca de tributos. Para os autores é impossível proteger

direitos sociais ou liberdades individuais sem financiamento público.

Esse papel financiador do Estado, possibilitado através do pagamento

de impostos, é que faz face ao custo dos direitos. Nesse diapasão, “um

interesse é qualificado como um direito quando um sistema jurídico o

reconhece como tal, mediante o uso de recursos coletivos para defendê-

lo” (tradução livre). No original: “

Rights cannot be protected or enforced

without public funding and support. This is just as true of old rights as

of new rights, of the rights of Americans before as well as after Franklin

Delano Rosevelt’s New Deal. Both the right to welfare and right to private

property have public costs. (…)Within this framework, an interest qualifies

as a right when an effective legal system treats it as such by using collective

resources to defend it

.” (HOLMES, Stephen; SUSTEIN, Cass.

The Cost

of Rights- Why Liberty Depends on Taxes

.

New York and London: W. M.

Norton, 1999, p.111; 134)