Background Image
Previous Page  191 / 402 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 191 / 402 Next Page
Page Background

191

REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

O PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E

SUA UTILIDADE NA RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO

ESTATAL

Luís Rafael Marques de Lima

1

Maria Lídia Soares de Assis

2

RESUMO:

A adição do parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº

9.492, de 10 de setembro de 1994, pela Lei nº 12.767, de 27

de dezembro de 2012, autorizou a Fazenda Pública a realizar

o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), consolidando

a possiblidade de uso do meio extrajudicial na recuperação

de créditos de natureza estatal. Tal disposição pôs termo as

divergências doutrinária e jurisprudencial, conferindo segurança

jurídica aos entes federados. A utilização do protesto, ademais,

tem revelado grande potencialidade na recuperação de créditos

estatais, alinhando-se com o princípio da eficiência previsto na

Constituição Federal.

PALAVRAS-CHAVES:

Certidão de Dívida ativa – Protesto –

Princípio da eficiência

1 Procurador do Estado, Coordenador da Dívida Ativa Especialista em

Direito Tributário – UNAMA/AM e Direito Público – Uniderp/MS.

2 Procuradora do Estado, Chefe da Procuradoria Fiscal Especialista em

Direito Constitucional – UFAC, Direito Tributário – Cândido Mendes/RJ e

Direito Público – Facipe/PE.