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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
O PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E
SUA UTILIDADE NA RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO
ESTATAL
Luís Rafael Marques de Lima
1
Maria Lídia Soares de Assis
2
RESUMO:
A adição do parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº
9.492, de 10 de setembro de 1994, pela Lei nº 12.767, de 27
de dezembro de 2012, autorizou a Fazenda Pública a realizar
o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), consolidando
a possiblidade de uso do meio extrajudicial na recuperação
de créditos de natureza estatal. Tal disposição pôs termo as
divergências doutrinária e jurisprudencial, conferindo segurança
jurídica aos entes federados. A utilização do protesto, ademais,
tem revelado grande potencialidade na recuperação de créditos
estatais, alinhando-se com o princípio da eficiência previsto na
Constituição Federal.
PALAVRAS-CHAVES:
Certidão de Dívida ativa – Protesto –
Princípio da eficiência
1 Procurador do Estado, Coordenador da Dívida Ativa Especialista em
Direito Tributário – UNAMA/AM e Direito Público – Uniderp/MS.
2 Procuradora do Estado, Chefe da Procuradoria Fiscal Especialista em
Direito Constitucional – UFAC, Direito Tributário – Cândido Mendes/RJ e
Direito Público – Facipe/PE.