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RODRIGO FERNANDES DAS NEVES
empresarial e sociedade civil. A partir de então,
a questão
ambiental passou a ser responsabilidade compartilhada
entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios e entre
esses e os demais setores da sociedade
. As políticas públicas,
que antes eram construídas no interior dos gabinetes, passaram
a ser construídas no seio da sociedade, pormeio de discussões de
propostas no âmbito dos conselhos participativos e pluralistas.
Como bem descreve Paulo Afonso Leme Machado:
Os colegiados visam na pureza de sua
conceituação a inventariar as opiniões de
setores que tem interesse na matéria a ser
tratada. Colhem-se idéias e informações,
confrontando-se as mesmas em busca da
formação de uma posição comum ou, pelo
menos, uma posição majoritária. O Prof.
Morris Shaefer salienta a vantagem de uma
larga participação no organismo colegiado
dizendo que “
as pessoas se sentem mais
incorporadas à decisão finalmente adotada
,
mesmo se a escolha realizada pela instância
responsável não é aquela da preferência
da maioria dos participantes”. Considera-
se igualmente que
a tomada de decisão
participativa é um antídoto contra a apatia
dos agentes da organização
[grifo nosso]
4
.
A construção de políticas públicas deve cumprir,
assim, o espírito proposto pela Constituição da República
e pelas leis federais e estaduais, por meio de uma ampla
participação nos Conselhos, como estrutura de comunicação
4 MACHADO, Paulo Affonso Leme.
Direito Ambiental Brasileiro
. São
Paulo: Malheiros Editores, 2004.