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RODRIGO FERNANDES DAS NEVES

com o sistema legal em vigor, inclusive constitucional, como

já mencionado anteriormente.

Assim, em razão da existência de uma estrutura

própria para análise, discussão, construção e deliberação sobre

temáticas ambientais e considerando a efetiva atuação dessa

estrutura, ou seja, se há um canal aberto para construção da

solução por meio de um meio constitucional e legalmente

previsto, constata-se que a evidente incorreção da pretensão

de se impor políticas públicas ambientais por meio de decisões

judiciais, quando o Sistema Nacional estiver regularmente

funcionando.

2

OBJEÇÕES

AO ATIVISMO

JUDICIAL

EXACERBADO

2.1 O Estado Contemporâneo e a Proteção ao Meio

Ambiente.

É certo que o Estado contemporâneo passa por

uma séria crise de legitimidade, inclusive o próprio Poder

Judiciário, determinada pelos fluxos globais de poder e pela

constante fragmentação da identidade nacional em novas

identidades coletivas. ConformemencionadoporDéltonWinter

de Carvalho, “esse enfraquecimento estatal é acompanhado

pelo aumento das demandas prestacionais provenientes do

fenômeno de proliferação dos direitos”

5

.

5 Carvalho, Délton Winter de.

Dano Ambiental Futuro

. Rio de Janeiro:

Forense Universitária. p. 17.