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RODRIGO FERNANDES DAS NEVES
com o sistema legal em vigor, inclusive constitucional, como
já mencionado anteriormente.
Assim, em razão da existência de uma estrutura
própria para análise, discussão, construção e deliberação sobre
temáticas ambientais e considerando a efetiva atuação dessa
estrutura, ou seja, se há um canal aberto para construção da
solução por meio de um meio constitucional e legalmente
previsto, constata-se que a evidente incorreção da pretensão
de se impor políticas públicas ambientais por meio de decisões
judiciais, quando o Sistema Nacional estiver regularmente
funcionando.
2
OBJEÇÕES
AO ATIVISMO
JUDICIAL
EXACERBADO
2.1 O Estado Contemporâneo e a Proteção ao Meio
Ambiente.
É certo que o Estado contemporâneo passa por
uma séria crise de legitimidade, inclusive o próprio Poder
Judiciário, determinada pelos fluxos globais de poder e pela
constante fragmentação da identidade nacional em novas
identidades coletivas. ConformemencionadoporDéltonWinter
de Carvalho, “esse enfraquecimento estatal é acompanhado
pelo aumento das demandas prestacionais provenientes do
fenômeno de proliferação dos direitos”
5
.
5 Carvalho, Délton Winter de.
Dano Ambiental Futuro
. Rio de Janeiro:
Forense Universitária. p. 17.