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MARIZE ANNA MONTEIRO DE OLIVEIRA SINGUI

Oportuno destacar que essa ferramenta

tecnológica pode estabelecer uma nova relação entre os

governantesegovernados, comobemdestacouocolegaRodrigo

Fernandes das Neves

21

, mediante a conexão direta dos políticos

comoscidadãosnaformulaçãodemelhoreslegislaçõesepolíticas

públicas, o que aumenta a confiança nas instituições e

proporciona a relegitimação do próprio Estado.

Nesse sentido, assevera Rodrigo Neves

22

que para

adequada política pública e desenvolvimento da e-democracia

deve a Administração Pública:

Criar novos espaços públicos para

interação e deliberação política

. Diante da

defasagem de ambientes tradicionais com

esse objetivo, a Internet oferece vantagens

significativas para manutenção de áreas

públicas de discussão e deliberação.

Promover um fluxo de comunicação

interativo e multidirecional

, de maneira

a conectar os cidadãos, os representantes

políticos e os administradores.

Integrar os processos de e-democracia

a

estruturas

constitucionais

mais

consistentes.

Garantirquea integraçãoentreos cidadãos,

seus representantes e os administradores

tenham um sentido

. Uma vez que se

chame o público para participar do processo

político, deve-se garantir que isso ocorra de

21 NEVES,Rodrigo Fernandes das.

A democracia nas sociedades de

informação e do conhecimento

, apresentada na conclusão de mestrado

realizado com a Universidade Federal de Santa Catarina, 2008. p. 198.

22 Idem, p. 199/200.