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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

on-line

e melhorar sua prestação, mas, sobretudo com forma

de interface com o cidadão, por meio de um conjunto de

processos, mediado pela tecnologia da informação, capaz

de modificar as interações, em uma escala maior, entre os

cidadãos e a Administração Pública, de forma a permitir a

participação na tomada das decisões administrativas, mediante

a instituição de foros de discussões e canais de ouvidorias, para

o colhimento das reclamações, com as competentes apurações

pelas corregedorias dos possíveis deslizes ou desmandos

cometidos.

Desse modo, a implantação do processo

administrativo eletrônico desponta como uma excelente

ferramenta que tem a condição de possibilitar, também, uma

estrutura de funcionamento da atividade administrativa capaz

de responder às reais necessidades do povo, mediante o

fomento da participação ampla e plural dos cidadãos na ordem

política por meio do ciberespaço.

Não se pode olvidar que o princípio democrático,

como bem salienta Canotilho

20

, impõe “a estruturação de

processos que ofereça ao cidadão efectiva possibilidade de

aprender a democracia, participar do processo de decisão,

exercer o controle crítico na divergência de opiniões, produzir

imputs políticos democráticos”, importando, por isso, numa

forma de organização do Estado e, ao que nos interessa, da

Administração Pública.

20 PEREZ, Marcos Augusto.

A Administração Pública Democrática:

Institutos de Participação Popular na Administração Pública. Belo Hori-

zonte: Fórum, 2004, p. 73.