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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

devidas por empresas contratadas para a execução de obras

públicas.

A experiência colhida em alguns processos que

tramitam na Procuradoria Especializada Fiscal animou este

modesto articulista, a tecer breves comentários sobre alguns

aspectos procedimentais relativos às obrigações para com a

Seguridade Social, que devem merecer atenção ou cuidados

da Administração, quando contrata Empresa Privada para a

execução de obras públicas.

Para melhor compreensão, a abordagem será

dividida em tópicos, nos quais se exporá os temas cuja repetição

se tem visto com maior frequência, sempre procurando

confrontar onde residem as controvérsias jurídicas e os pontos

de vista deste modesto articulista.

1 NOTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Na esfera federal, consoante consignado no Parecer

nº. AGU/MS 08/2006, foram notificados o

Centro Federal de

Educação Tecnológica de Santa Catarina – CEFET/SC,

Ministério da Defesa – Comando do Exército e Ministério

da Fazenda.

Idêntica ocorrência se deu no

Estado do Acre

,

porquanto este ente público foi considerado pelo INSS,

responsável solidário pelo pagamento de contribuições

previdenciárias devidas por empresa contratada pela