Background Image
Previous Page  247 / 482 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 247 / 482 Next Page
Page Background

247

ROBERTO BARROS DOS SANTOS

suficiente para evitar a dívida ou para viabilizar um acordo, faz-

se necessário executar a gestão para o sistema de pagamento

por precatório ou requisição de pequeno valor. Quanto a esse

derradeiro sistema de pagamento das dívidas pública emerge

a preocupação com o atraso ou com comprometimento dos

serviços públicos essenciais.

4.2.2.3 Proposta de ajuste do regime de pagamento pela via

da requisição de pequeno valor.

Como antedito, a requisição de pequeno valor é

liquidada em até 60 (sessenta) dias a partir do recebimento pelo

ente público devedor. Vale dizer, nos processos judiciais que

se iniciam na fase de conhecimento e que tem uma resolução

de mérito com uma sentença condenatória passam à fase de

execução, sendo que essa tende a ser mais célere devido a

limitação de matérias arguíveis em defesa (art. 730 do CPC ou

884 da CLT).

Em situações normais, as execuções podem se

iniciar e findar no mesmo ano, gerando a obrigação de

pagamento sem previsão orçamentária específica, porquanto

os projetos de leis orçamentárias anuais são elaborados e

aprovados em um ano para serem executados no ano seguinte,

por força do princípio da anualidade (art. 165 e seguintes da CF,

art. 1º, da Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000).

Nessa conjuntura, tem-se utilizado estimativas para

aprovisionamento orçamentário dos gastos com requisições