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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

ajuizar ou prosseguir com processo, a rapidez na solução do

problema, programação do pagamento etc. Pensando nisso, o

Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha permanente

de conciliação (conciliar é legal), inclusive com enfoque para

as dívidas públicas.

Destaca-se que a conciliação representa o

adimplemento programado com a obrigação perante o cidadão,

ao passo que se na via litigiosa os processos vão se encerrando

sem uma sintonia e cronologia, o que não raras vezes coloca

em riscos os serviços públicos essenciais. É dizer, evita-se o

risco do colapso do sistema de pagamento com o recebimento

repentino de precatórios e principalmente de requisições de

pequeno valor.

Seguindo essa trilha, a União e os Estados tem feito

acordos sucessivos em matérias de grande repercussão social e

econômica. No âmbito da União, destacam-se os acordos dos

28,86%, dos 3,17% e da correção do FGTS.

É de todo conveniente destacar, ainda, que eventual

rolagem (inadimplência) de dívida pública reconhecida em

sentença judiciária, além de ser um ato irregular, representa

um péssimo resultado financeiro para o devedor, considerando

que o credor receberá o capital com correção monetária e juros

de mora.

Avulta essa compreensão diante da comparação do

elevado índice de juros de mora frente aos atuais índices de

inflação, conforme consignamos em memorial elaborado para

ser apresentado no RE 453740.

Se toda a gestão administrativa e judicial não for