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ROBERTO BARROS DOS SANTOS

Destaque-se que o superávit primário é formado

pela economia de todas as unidades da Federação. E mais, que

o superávit primário possibilitou acumular reserva financeira

suficiente para pagar a dívida pública externa, razão pela qual

é factível que poderá ser paga a dívida pública interna.

Não se desconhece que o superávit primário

representa uma redução de investimentos dos Governos, mas

não é menos verdade que o pagamento da dívida pública interna

gera investimentos da área privada, geração de emprego,

desenvolvimento ou crescimento social.

Subsidiariamente, concorda-se com a aprovação

do Projeto de Emenda Constitucional nº 12/2006, tendo em

conta que é uma proposta de solução viável para o atraso

no pagamento dos precatórios, sendo que o quanto antes for

aprovado melhor será porque os pagamentos iniciarão o quanto

antes. A ideia de vinculação de parte do orçamento foi adotada

para garantir investimentos nas áreas de educação e de saúde,

cujos problemas ainda existentes não são por falta de recursos

públicos, mas sim, pela corrupção, a ineficiência, a falta de

gestão administrativa etc.

No que pertine ao leilão, em princípio se revelaria

inaceitável, mas ele é amplamente utilizado entre particulares.

Relembremos ainda que a solução da dívida pública externa se

iniciou com as negociações com os credores.

De toda sorte, os debates devem ser travados no

Parlamento, a fim de que se encontre um equilíbrio entre os

percentuais de vinculação para pagamento das dívidas públicas

e os serviços públicos essenciais e os investimentos sociais.