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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

questão da garantia de pagamento dos valores adequadamente

orçados.

Para finalizar, deve-se destacar que é sabido que

além das requisições de pequeno valor existem os precatórios

preferenciais e os de maior valor, que somados representam

valores muito considerados, máxime considerando os que

estão com pagamentos atrasados. No entanto, é preciso manter

o fiel cumprimento daquele regime de pagamento como forma

de efetivar a jurisdição, garantir a dignidade da pessoa humana

e o respeito aos princípios da Administração Pública.

4.2.2.4 Proposta de ajuste do regime de pagamento pela via

do precatório.

O problema dos precatórios deve ser resolvido

concomitantemente com o pagamento das requisições de

pequeno valor, inclusive com a vinculação as receitas (PEC nº

12/2006), considerando a reserva do possível e a efetividade

da prestação jurisdicional.

É cediço que algumas instituições são contra esse

projeto de emenda constitucional por considerá-lo uma nova

moratória ou “calote público”, mas a realidade demonstra que

atualmente não se tem vinculação e a dívida tem aumentado

constantemente.

Nessa conjuntura, tem-se que assim como foi

estabelecida meta de superávit primário para pagar a dívida

externa, também deverá sê-lo para pagamento das dívidas

públicas reconhecidas em juízo.