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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com essas considerações, espera-se ter

demonstrado que é possível operar uma gestão das dívidas

públicas reconhecidas em juízo visando solucionar o problema

dos pagamentos atrasos e sem criar novos débitos bilionários.

A par disso, aponta-se como solução a liquidação

interna dos pedidos formulados em ações judiciais,

especialmente no prazo de contestação, aproveitando a

uniformização de tabelas de processos e assuntos (Resolução

nº 46 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de

2007), da uniformização dos sistemas de cálculos, da edição de

súmulas vinculantes, dos julgamentos em processos objetivos

de controle de constitucionalidade etc.

Dianteda liquidação internados pedidos formulados

em ações judiciais resta desenvolver a vinculação de parte do

orçamento para pagamento das requisições de pequeno valor.

Por fim, quanto ao regime de pagamento pela via

do precatório necessita de ajustes, os quais já se encontram

delineados na proposta de Emenda Constitucional nº 12/2006.

O aperfeiçoamento deve advir dos debates travados no

Parlamento, notadamente para encontrar o equilíbrio entre os

percentuais de vinculação ao orçamento para pagar todas as

dívidas públicas reconhecidas em juízo e os serviços públicos

essenciais e os investimentos sociais.