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ROBERTO BARROS DOS SANTOS

Reitera-se que o meio ambiente do trabalho

saudável é fundamental para a existência, permanência e

evolução de uma Instituição, sendo que além da estrutura

física é necessária a harmonia espiritual calcada no respeito da

dignidade da pessoa humana e a na vontade de contribuir para

ummundo melhor para as atuais e futuras gerações. Trata-se da

sustentabilidade social, ambiental e econômica da Instituição e

do Ente Federativo.

Indubitavelmente, as Instituições e órgãos de defesa

judicial dos entes públicos são órgãos de controle interno,

cuja essencialidade justificou o

status

de função essencial à

Justiça.

Em resumo, justifica-se uma gestão administrativa

para garantir que os entes públicos percam apenas aquelas

ações em que a justiça está sendo feita com a sucumbência

do ente público, e não por erro da defesa jurídica, falta de

estratégia, falta de conhecimento, falta de estrutura física e de

pessoal etc.

4.2.2.2 Gestão da Atuação Judicial dos entes Públicos.

Não bastasse isso, ainda se faz necessário

modificar a forma de atuação porque presentemente não mais

se concebe uma defesa judicial que se insurja contra todas as

decisões judiciais desfavoráveis e que ajuíze todas as ações

cabíveis, ainda que se vise salvaguardar os princípios da

indisponibilidade do interesse público e da supremacia do

interesse público sobre o interesse privado.