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LUCIANO JOSÉ TRINDADE

sempre defendera, desde a época dos trabalhos realizados pela

Comissão Tripartite.

Ocorre que, conforme já apontado pelos trabalhos

técnicos realizados pelo IBGE em 1987, se tais pontos fossem

adotados, simplesmente seria confirmada a antiga linha

Javari-Beni (ou Cunha Gomes) e as cidades de Cruzeiro do

Sul, Feijó, Tarauacá e Sena Madureira ficariam em território

Amazonense. Isso restou claramente demonstrado no Ofício

nº 71/PR, juntado pela Presidência do IBGE aos autos

da Reclamação 1421-5, em atendimento às informações

requisitadas pelo Ministro Relator, do qual se extrai o seguinte

trecho:

Em decorrência das atividades desenvolvidas,

o IBGE obteve, para estudos, as coordenadas

informadas no Ofício nº 541/PR, de 25.11.99,

para os marcos implantados de Cruzeiro do

Sul (91.004) e Feijó (91.005), que, no entanto,

não foram aceitos, em momento algum, pelo

Estado do Amazonas.

Não obstante a inconformidade amazonense,

referidos marcos foram aqueles estabelecidos

nos estudos técnicos desenvolvidos, tendo

sido adotados impositivamente pelo § 5º do

art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias – ADCT – de 1988.

Em 2003, os municípios amazonenses de Guajará,

Ipixuna e Boca do Acre pleitearam seu ingresso na referida

Reclamação Constitucional, na qualidade de assistentes do

Estado do Amazonas, com o argumento de terem legítimo

interesse jurídico, vez que estariam em risco de perder grande

parte de seus respectivos territórios com a suposta interpretação