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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

De acordo comos dados acima, a partir do exercício

de 2004, a nova fronteira interestadual Acre/Amazonas

oficialmente passou a produzir efeitos, havendo a modificação

da área territorial, da população e dos coeficientes do Fundo

de Participação dos Municípios, o que resultou em ganhos

significativos tanto do Estado do Acre quanto dos municípios

acrianos.

Exemplificativamente, em 2003 o Município de

Feijó/AC tinha uma população de 29.480 habitantes, o que

correspondia ao coeficiente do FPM de 1,4. Já em 2004, com

o acréscimo de 15,71 % em sua área territorial, Feijó passou

a ter uma população de 35.713 habitantes, o que corresponde

ao coeficiente do FPM de 1,6. Em contrapartida, em 2003 o

Município de Envira/AM tinha população de 19.898 habitantes,

que correspondia ao coeficiente do FPM de 1,2, em 2004 teve

uma diminuição de área territorial de 43,91 %, reduzindo

sua população para 13.312 habitantes, o correspondendo ao

coeficiente do FPM de 0,8.

Essas informações indicam que, apesar da

Reclamação Constitucional 1421 ter sido julgada pelo Supremo

Tribunal Federal somente em abril de 2008, na realidade a nova

linha divisória interestadual determinada pelo STF na ACO

415 já havia sido materializada pelo IBGE e produzia efeitos

desde 2004, em especial na área territorial, no contingente

populacional e nos coeficientes utilizados pelo TCU para

cálculo das transferências do FPM a partir de 2005.

Em razão do cumprimento da decisão pelo IBGE,

conforme determinado pelo STF, com a demarcação e