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LUCIANO JOSÉ TRINDADE

do Supremo Tribunal Federal e indica o traçado da nova linha

divisória entre os dois Estados. Nesse sentido, a divisa verde

refere-se à antiga linha Cunha Gomes; a divisa amarela retrata

a pretensão formulada pelo Estado do Acre na ACO 415/STF;

e a divisa tracejada em preto constitui a nova linha divisória

Acre/ Amazonas:

Essa nova configuração geográfica resultou na

alteração territorial e populacional dos Estados do Acre e do

Amazonas e, por consequência, dos respectivos municípios

situados na região onde a linha divisória foi modificada.