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LUCIANO JOSÉ TRINDADE

materialização da nova linha divisória estadual tanto no solo

e quanto nos mapas oficiais, o Estado do Acre adotou todas as

medidas legais e administrativas necessárias à realização dos

serviços públicos e ao exercício de sua autonomia, jurisdição

e organização político-administrativa sobre a totalidade de

seu território, inclusive sobre a área decorrente da nova linha

divisória.

Por fim, ainda em 2004 foram editadas Leis

Estaduais

22

que redefiniram os limites territoriais dos

Municípios Acrianos, bem como o Estado do Acre passou a

exercer plenamente sua jurisdição e sua autonomia político-

administrativa na área adquirida com a nova linha divisória.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise dos fatos históricos que envolvem a

consolidação política e jurídica do território acreano demonstra

que a simbiose entre realidade fática e os valores de uma

sociedade tem força suficiente para influenciar e modificar o

conteúdo jurídico das normas preexistentes, permitindo que

haja uma constante conformação das categorias jurídicas às

contingências históricas.

Asaga da integração da região doAcre ao território

brasileiro remonta ao período medieval e às forças políticas

que delinearam a colonização portuguesa e espanhola no novo

mundo, com as bênçãos da Igreja Católica.

22 Lei 1.542, de 29 de janeiro de 2004, Lei 1.568, de 19 de julho de 2004,

e Lei 1.570, de 19 de julho de 2004.