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CATERINE VASCONCELOS DE CASTRO

seus recursos naturais.

É inconteste que o processo de globalização da

economia interfere no meio ambiente e, particularmente,

provoca a inserção dos povos indígenas nesta realidade

caracterizada pela exclusão social que propicia a

transferência de recursos dos países megadiversos, e ainda em

desenvolvimento, para os países desenvolvidos que possuem a

tecnologia, acarretando o enfraquecimento do mecanismo de

subsistência e modo de vida dos povos indígenas.

Tal realidade exige do Estado à adoção de

políticas públicas que promova a consecução desses objetivos

preconizados pela Convenção de Diversidade Biológica, a fim

de assegurar um grau de proteção do conhecimento tradicional

associado à biodiversidade, através da exploração tecnológica

e comercial pelos próprios povos indígenas.

O presente artigo pretende, assim, tratar

especificamente do conhecimento tradicional associado

à biodiversidade dos povos indígenas, a partir da

contextualização da nova ordemeconômica e regras pertinentes

inscritas nas convenções internacionais existentes, para então

encetar considerações acerca do papel do Estado enquanto

garantidor do direito fundamental a um meio ambiente

saudável e o direito à autodeterminação e sustentabilidade dos

povos indígenas.