EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 1ª VARA DO
TRABALHO DE RIO BRANCO – AC
Autos nº 306.2007.401.14.00-3
/Ação Civil Pública
Requerente:
Ministério Público do Trabalho
Requerido:
COOPSERGE, Estado doAcre e outros
O
ESTADO DOACRE
, por seu Procurador infra-assinado, investido
dos poderes que lhe conferem os artigos 132 da Constituição Federal e 12, inciso I, do Código de
Processo Civil, com endereço funcional inframargeado, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência
, apresentar
CONTESTAÇÃO
aos termos da pretensão deduzida nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA que lhe move o
MINISTÉRIOPÚBLICODOTRABALHO, face as razões a seguir expendidas:
I – SÍNTESE FÁTICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ajuíza Ação Civil Pública em face da
COOPSERGE – Cooperativa de Serviços Autônomos em Serviços Gerais
e seu Presidente,
Diretor-Financeiro e Diretora Administrativa; do
Estado do Acre
; e dos agentes políticos,
respectivamente, imputando-lhes atos de improbidade administrativa e requerendo a condenação
do Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), alémde outros pedidos que serãomencionados a seguir.
Narra que a inclusão do Estado do Acre no pólo passivo da ação se deve ao fato de que
esse ente político vem-se utilizando de forma fraudulenta de mão-de-obra dos trabalhadores
associados à COOPSERGE, empregando nos serviços de limpeza de diversos estabelecimentos
de ensino, dentre outros, trabalhadores subordinados juridicamente e que se ativam com
pessoalidade na prestação de serviços.
Quanto à inclusão dos agentes políticos, sustentou que os mesmos são os responsáveis
pelas contratações dos cooperados, motivo pelo qual a sentença deve atingi-los.
Aduz que os contratos firmados entre a COOPSERGE e o Estado do Acre, por suas
secretarias, têm por objeto o fornecimento de mão-de-obra, sendo que o detentor dos poderes
Francisco Armando de Figueiredo Melo
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