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Leandro Rodrigues Postigo

e

Paulo César Barreto Pereira

IV - DOS PEDIDOS

Pelos fundamentos apontados e na conformidade do exposto, requer o Estado do

Acre: a) que V. Exª se declare incompetente para processar e julgar a presente demanda,

remetendo os presentes autos à Comarca de Tarauacá; b) sejam acatadas as preliminares

suscitadas, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito ou, não sendo este o entendimento de

V. Exª; c) sejam acolhidas as argumentações levantadas no mérito, julgando totalmente

improcedente a ação e os pedidos que lhe são correlatos; d) a condenação da requerente nas custas

processuais e honorários advocatícios na forma da lei; e) seja a requerente condenada em

litigância de má-fé, nos termos do art. 14, II, III, c/c. arts. 17, II, III e 18, § § 1º e 2º, todos do CPC,

por extrapolar o limite do razoável.

P. deferimento

Rio Branco, 18 de agosto de 2006.

LEANDRORODRIGUES POSTIGO PAULOCESARBARRETOPEREIRA

Procurador do Estado Procurador do Estado

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