Leandro Rodrigues Postigo
e
Paulo César Barreto Pereira
IV - DOS PEDIDOS
Pelos fundamentos apontados e na conformidade do exposto, requer o Estado do
Acre: a) que V. Exª se declare incompetente para processar e julgar a presente demanda,
remetendo os presentes autos à Comarca de Tarauacá; b) sejam acatadas as preliminares
suscitadas, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito ou, não sendo este o entendimento de
V. Exª; c) sejam acolhidas as argumentações levantadas no mérito, julgando totalmente
improcedente a ação e os pedidos que lhe são correlatos; d) a condenação da requerente nas custas
processuais e honorários advocatícios na forma da lei; e) seja a requerente condenada em
litigância de má-fé, nos termos do art. 14, II, III, c/c. arts. 17, II, III e 18, § § 1º e 2º, todos do CPC,
por extrapolar o limite do razoável.
P. deferimento
Rio Branco, 18 de agosto de 2006.
LEANDRORODRIGUES POSTIGO PAULOCESARBARRETOPEREIRA
Procurador do Estado Procurador do Estado
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