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David Laerte Vieira

Assim, é aplicando-se o Princípio da Precaução que se tem respaldo para o imediatismo

na adoção de medidas em relação a esse universo bastante desconhecido que ainda o são os

organismos geneticamente modificados. Rejeita-se, portanto, a tese do adiamento de decisões, ao

argumento da inexistência de comprovação científica de danos.

De modo diferente pensam os defensores da liberação dos OGMs, a exemplo de Raquel

Monteiro Cordeiro de Azeredo, ao censurar, com um toque de ironia, o sistema precautório

inglês:

O sistema regulador inglês pretende introduzir uma forma de identificação mais

eficiente, que permita rastrear 'do campo à mesa', dispondo-se a rotular mesmo os

alimentos que, derivados de plantas transgênicas, não contêm sequer traços de DNA ou

de proteínas, como óleos e açúcar. Essa decisão parece remontar aos tempos da invenção

de carros motorizados, quando, em alguns países, um cavaleiro montado, carregando

uma bandeira vermelha, ia à frente de cada veículo a vapor um princípio de precaução

12

que soa sem sentido emnossos tempos.

No mesmo sentido, criticando abertamente o "princípio precautório", Helga Hoffmann,

ex-diretora de Meio Ambiente e Desenvolvimento da Cepal (Comissão Econômica para a

América Latina e o Caribe, da ONU), diz que a precaução tem de ser proporcional ao risco,

cientificamente avaliado, de tal maneira que se o que está num dos pratos da balança for mais

preconceito do que risco, é socialmente injusto defender políticas públicas que apenas atendam

13

de imediato a umdesconforto neoludita, travando a longo prazo o avanço de uma tecnologia

Outrossim, Adriana Vieira assevera que algumas manifestações sociais, apegando-se

ao mito da certeza absoluta no campo da ciência experimental, procuram fazer com que aqueles

que realizam pesquisa no campo da engenharia genética possam comprovar, de forma absoluta,

14

que o que é avaliado como seguro, agora não causará nenhumdano no futuro .

Não obstante o esforço empreendido pelas defensoras da transgenia, os argumentos não

convencem. Em uma época em que se tornou rotineiro o questionamento “em quem e em que

acreditar”, e em que o compromisso das indústrias agroalimentares é, primeiramente, com o

lucro, os riscos alimentares ocasionados pelos OGMs, clamampor medidas de cautela.

Ademais disso, a aplicação do Princípio da Precaução “

não pode ser realizada de

maneira simplista, pois existe uma complexa relação entre progresso científico, inovação

15

tecnológica e risco

.

Sobremais, a aplicação do Princípio da Precaução não significa que a indústria deva

apresentar provas absolutas e incontestáveis de que os transgênicos são perfeitamente seguros. A

exigência do referido princípio não chega a tais extremos, pois esta interpretação ensejaria uma

produção de prova impossível e prejudicaria irremediavelmente a pesquisa científica. O que a

indústria deve provar é que, diante das pesquisas e testes possíveis de serem efetivados, dentro de

.

12

AZEREDO, Raquel Monteiro Cordeiro de.

Op. cit.

p. 158.

13

Precauções & Preconceito.

Update,

Revista da Câmara americana de Comércio de São Paulo, out./2000, p. 20.

apud

SILVA, Jorge

Alberto Quadros Carvalho. Alimentos Transgênicos: Aspectos Ideológicos, Ambientais, Econômicos, Políticos e Jurídicos.

In:

Biodireito, Ciência da vida, os novos desafios. Organizado porMariaCelesteCordeiroLeiteSantos. SãoPaulo: RT, 2001, p. 342.

14

VIEIRA,AdrianaCarvalhoPinto.

Direitodos consumidores e produtos transgênicos

. Curitiba: Juruá, 2005, p. 124.

15

ANTUNES, Paulo de Bessa.

Op. cit.

p. 35.

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