![Show Menu](styles/mobile-menu.png)
![Page Background](./../common/page-substrates/page0027.png)
27
Oportuno mencionar que referidas proibições se aplicam
somente na circunscrição do pleito, como as eleições do ano
corrente são para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, as
proibições abrangem os agentes públicos dos municípios.
Sendo assim, trata-se de hipótese de
aplicação restrita
, uma
vez que a proibição é aplicada
apenas na circunscrição do
pleito
, em face desta expressão estar contida na norma. Veja-
se posição do TSE
no Recurso Especial nº 21.806, publicado
no Diário de Justiça, de 08 de junho de 2004:
Consulta. Recebimento. Petição. Art. 73, V, Lei no 9.504/97.
Disposições. Aplicação.
Circunscrição do pleito
.
Concurso
público. Realização. Período eleitoral. Possibilidade.
Nomeação. Proibição. Ressalvas legais
. 1.
As disposições
contidas no art. 73, V, Lei no 9.504/97 somente são aplicáveis
à circunscrição do pleito
. 2.
Essa norma não proíbe a
realização de concurso público, mas, sim, a ocorrência
de nomeações, contratações e outras movimentações
funcionais desde os três meses que antecedem as eleições
até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno
direito
. 3. A restrição imposta pela Lei nº 9.504/97 refere-se
à nomeação de servidor, ato da administração de investidura
do cidadão no cargo público, não se levando em conta a
posse, ato subsequente à nomeação e que diz respeito à
aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e
responsabilidades inerentes ao cargo. 4. A data limite para a
posse de novos servidores da Administração Pública ocorrerá
no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de
provimento, nos termos do art. 13, § 1º, Lei no 8.112/90, desde
que o
concurso tenha sido homologado até trêsmeses antes
do pleito
conforme ressalva da alínea c do inciso V do art. 73
da Lei das Eleições. 5. A lei admite a nomeação em concursos
públicos e a consequente posse dos aprovados, dentro do prazo
vedado por lei, considerando-se a ressalva apontada. Caso isso
não ocorra, a nomeação e consequente posse dos aprovados
somente poderão acontecer após a posse dos eleitos. 6. Pode
acontecer que a nomeação dos aprovados ocorra muito próxima
ao início do período vedado pela Lei Eleitoral, e a posse poderá
perfeitamente ocorrer durante esse período. (destacou-se)
No tocante às
demissões ou dispensas
provenientes de
um processo administrativo, observado o devido processo legal,