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QUE SÃO AGENTES PÚBLICOS
PARA OS FINS DA LEI ELEITORAL?
CONCEITO DE AGENTES PÚBLICOS
LEI Nº 9.504/97, art. 73, § 1º, considera-se agente
público quem exerce, ainda que transitoriamente ou
sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos
ou entidades da Administração Pública direta, indireta, ou
fundacional.
Como se vê o conceito de agente público descrito na Lei é o
mais amplo possível.
Desta forma, consideram-se agentes públicos aqueles que
exercem:
• Mandato: os que foram eleitos ou nomeados;
• Cargo: aqueles nomeados por aprovação em concurso
público, ou nomeados para exercerem cargos em
comissão;
• Emprego: titulares de emprego público, e não de cargo
público, sujeitos ao regime jurídico da CLT, chamados
de celetistas;
• Função: aqueles que desempenham serviço
determinado pelo Poder Público, não possuindo cargo
ou emprego público.
Em síntese, o conceito de agente público é amplo, abrange
desde o Presidente da República até qualquer pessoa,
independente do tipo de vínculo jurídico que possua com