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5
EM ELEIÇÃO NA ESFERA MUNICIPAL, PODE
CARACTERIZAR ABUSO DE PODER A PRÁTICA
DAS CONDUTAS PROIBIDAS NA LEI ELEITORAL, POR
AGENTES PÚBLICOS DA ESFERA ESTADUAL?
Pode configurar abuso de poder a prática das condutas
proibidas na Lei Eleitoral por agente público da esfera estadual,
pois a eleição municipal ocorre dentro de território no qual
se encontram representantes da Administração Pública das
diversas entidades federativas.
Oatoadministrativopraticadopor umagentepúblicovinculado
ao governo estadual poderá refletir, ainda que indiretamente, nas
eleições municipais, podendo gerar benefícios ao candidado,
partido ou coligação apoiado pelo governador.
É prudente que os agentes públicos vinculados à
Administração Pública Estadual observem a Lei Eleitoral, tendo
em vista que algumas proibições dessa lei se aplicam somente
às autoridades da circunscrição do pleito, ou seja aos agentes
públicos municipais, outras aplicam-se para todas os agentes
públicos das entidades federativas, o que exige um cuidado
maior na prática das condutas administrativas.
6
QUAIS SÃO AS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
ÀS PROIBIÇÕES IMPOSTAS AO AGENTE PÚBLICO
NA LEI ELEITORAL?
SANÇÕES DA LEI ELEITORAL 9.504/97
- art. 73:
§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará
a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o
caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco
a cem mil UFIR.